| VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
Carlos Roberto Miranda
CONCEITO
É o conjunto de
procedimentos médicos objetivando a detecção precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho.
Entende-se aqui por "detecção
precoce", segundo o conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), "a detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos,
enquanto ainda permanecem reversíveis alterações bioquímicas, morfológicas e
funcionais".
ENFOQUES NA VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
Na vigilância da saúde
dos trabalhadores, dois enfoques principais podem e devem ser adotados:
- ENFOQUE INDIVIDUAL
Abordagem clínica
(consulta médica) utilizando a anamnese ocupacional, o exame físico e mental e, os
exames complementares. A avaliação clínica pode ser seguida ou não de visita ao local
de trabalho.
- ENFOQUE COLETIVO
Abordagem epidemiológica
("Vigilância Epidemiológica") visando estudar a freqüência e a
distribuição de determinado agravo na população, assim como adquirir novos
conhecimentos sobre os fatores causais. Em síntese, podem ser utilizados 4 diferentes
tipos de estudos: ecológicos, de caso-contrôle, de coorte e seccionais (ou de
prevalência).
Vale destacar que a
experiência brasileira tem demonstrado que na atenção à saúde dos trabalhadores é
indispensável uma abordagem integrada, considerando sempre as ações tipicamente
preventivas, as de promoção e proteção da saúde e as de recuperação e
reabilitação.
ROTEIRO BÁSICO
PARA REALIZAÇÃO DE UMA ANAMNESE OCUPACIONAL
 | Extraído do Manual de Rotinas do
Ambulatório de Doenças Profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal
de Minas Gerais ( Ada Assunção, 1992) |
- Identificação da empresa
Razão social, endereço,
número de empregados, ramo de atividade, código de atividade (CNAE), grau de risco, etc.
- Descrição da função
Atividades e tarefas
realizadas pelo trabalhador em sua função e as fases de seu trabalho, materiais,
substâncias, instrumentos e máquinasque utiliza e, mecanismos de controle da produção.
- Condições de trabalho
Descrição do posto de
trabalho e dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, mecânicos,
ergonômicos e relacionados à organização do trabalho).
- Medidas de proteção
Descrição das medidas de
proteção coletiva (enclausuramento, exaustão, isolamento espacial, umidificação,
etc.) e de proteção individual, avaliando sua adequação e eficácia em relação aos
riscos ocupacionais.
- Informações sobre saúde no trabalho
Natureza e resultado dos
exames médicos admissionais, periódicos, especiais e demissionais realizados.
Existência e atuação da CIPA e do SESMT (Serviço Especializados em Segurança e
Medicina do Trabalho). Cursos e treinamentos sobre saúde no trabalho. Existência de
colegas com problemas de saúde causados pelo trabalho.
- Relações de trabalho
Contrato de trabalho,
salário, jornada diária e semanal, pausas, horas extras e férias. Relacionamento com
colegas e chefias, grau de satisfação/realização no trabalho. Sindicalização.
- Atividades anteriores
Devem ser exploradas as
atividades pregressas do trabalhador, particularmente aquelas relacionadas com a queixa
atual ou o quadro apresentado pelo trabalhador, nestes casos, com o mesmo nível de
detalhe da ocupação atual.
CHECK-LIST DE UMA
VISITA A UM LOCAL DE TRABALHO
 | Extraído do Manual de Rotinas do
Ambulatório de Doenças Profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal
de Minas Gerais ( Ada Assunção, 1992) |
- Identificação da empresa e da entidade
sindical.
- Aspectos históricos da organização da
empresa e dos trabalhadores
. Aspectos históricos da organização da
empresa e dos trabalhadores.
Processo de produção: matérias
primas, meios de produção, fluxograma, processos auxiliares e/ou paralelos, situações
de transtorno, subprodutos, produtos finais, resíduos.Processo de produção: matérias
primas, meios de produção, fluxograma, processos auxiliares e/ou paralelos, situações
de transtorno, subprodutos, produtos finais, resíduos.
Organização do trabalho: divisão
do trabalho, controle de ritmo, produtividade e modo operatório, política gerencial de
cargos e salários, relações sociais na empresa, jornada de trabalho, rotatividade da
mão-de-obra.Organização do trabalho: divisão
do trabalho, controle de ritmo, produtividade e modo operatório, política gerencial de
cargos e salários, relações sociais na empresa, jornada de trabalho, rotatividade da
mão-de-obra.
Instalações: layout
Condições ambientais de trabalho:
riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes (natureza, dose, fonte, pontos
críticos), medidas de proteção individual e coletiva (adequação, manutenção,
eficácia, uso efetivo).Condições ambientais de trabalho:
riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes (natureza, dose, fonte, pontos
críticos), medidas de proteção individual e coletiva (adequação, manutenção,
eficácia, uso efetivo).
Relação com o meio ambiente:
poluentes do ar, água e solo, formas de tratamento, informações ao consumidor,
embalagens, transporte de cargas.Relação com o meio ambiente:
poluentes do ar, água e solo, formas de tratamento, informações ao consumidor,
embalagens, transporte de cargas.
Observação de funções/postos de trabalho
específicos: identificação dos trabalhadores, o que, com o que, como, quanto
fazem, conteúdo da tarefa (qualificação, requisitos, responsabilidade, repetitividade,
monotonia, decisão, iniciativa, etc.), mecanismos de controle do ritmo de trabalho e do
modo operatório.Observação de funções/postos de trabalho
específicos: identificação dos trabalhadores, o que, com o que, como, quanto
fazem, conteúdo da tarefa (qualificação, requisitos, responsabilidade, repetitividade,
monotonia, decisão, iniciativa, etc.), mecanismos de controle do ritmo de trabalho e do
modo operatório.
Descrição das condições ambientais no
posto de trabalho.
Percepção dos trabalhadores sobre o
trabalho.
Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT).
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA).
Dados epidemiológicos (demanda ao
Serviço Médico ou SESMT, causas médicas de absenteísmo, etc.). Dados epidemiológicos (demanda ao
Serviço Médico ou SESMT, causas médicas de absenteísmo, etc.).
Educação/informação do trabalhador.
O EXAME MÉDICO
PRÉ-ADMISSIONAL
O exame médico
pré-admissional, de acordo com o item 7.4.3.1 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, deve ser
realizado antes que o trabalhador assuma as suas atividades e deve compreender a
avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental) e os exames
complementares.
É importante destacar
algumas diferenças básicas entre o exame pré-admissional e os exames clínicos
habituais:
- a importância do estudo prévio das
exigências somato-psíquicas de cada tipo de serviço;
- a necessidade do médico conhecer as
exigências somato-psíquicas do serviço a ser realizado pelo candidato examinado;
- a grande importância da "anamnese
ocupacional";
- a grande responsabilidade do médico em
assinalar corretamente os achados do exame, inclusive os "achados negativos".
OBJETIVOS DO EXAME
PRÉ-ADMISSIONAL
- Avaliar se o candidato pode trabalhar sem
colocar em risco a própria saúde e a de seus companheiros de trabalho (classificar em
APTO ou INAPTO);
- Verificar a presença de qualquer
anormalidade e indicar o tipo de serviço mais adequado;
- Determinar as condições somato-psíquicas
dos trabalhadores para selecionar aqueles em melhores condições para determinado tipo de
serviço;
- Estabelecer um ponto de reparo (referencial)
para futuros exames médicos;
- Permitir diagnosticar doenças que
contra-indiquem formalmente o trabalho;
- Permitir uma educação sanitária do
candidato;
- Obedecer dispositivos legais.
O EXAME MÉDICO PERIÓDICO
O exame médico periódico
compreende a avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental) e os
exames complementares (conforme Quadro I e II da NR-7).
De acordo com os itens
7.4.2.1 e 7.4.3.2 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, a periodicidade dos exames deve ser a
seguinte:
SEMESTRAL: no
caso de trabalhadores expostos à agentes químicos constantes do SEMESTRAL: no
caso de trabalhadores expostos à agentes químicos constantes do
Quadro I da NR-7
ANUAL: no
caso de trabalhadores expostos aos demais riscos ocupacionais e ANUAL: no
caso de trabalhadores expostos aos demais riscos ocupacionais e
no caso de trabalhadores
menores que 18 anos ou maiores que 45 anos
BIANUAL: no
caso de trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, desde que não BIANUAL: no
caso de trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, desde que não
expostos à riscos
ocupacionais
OBJETIVOS DO EXAME MÉDICO
PERIÓDICO
- Salvaguardar a saúde e a segurança no
trabalho tanto do examinado como de seus companheiros de serviço;
- Verificar se o trabalhador pode permanecer
trabalhando na ocupação habitual (Classificar como APTO ou INAPTO);
- Verificar a presença de qualquer
anormalidade;
- Verificar as alterações da capacidade
laborativa decorrentes de envelhecimento;
- Verificar o ajustamento somato-psíquico do
trabalhador à sua função.
PONTOS IMPORTANTES:
- De acordo com o item 7.4.2.1. da NR-7, a
periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no
mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico-coordenador, ou por
notificação do médico Agente da Inspeção do Trabalho, ou mediante negociação
coletiva de trabalho;
- De acordo com o item 7.4.2.3. da NR-7,
outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o
funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do
médico-coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico Agente da Inspeção
do Trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
OS EXAMES MÉDICOS ESPECIAIS
Os exames médicos
especiais podem ser de dois tipos: o de retorno ao trabalho e o de mudança de função.
 | O EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO
|
De acordo com o item
7.4.3.3 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame médico de retorno ao trabalho deve ser
realizado no 1º (primeiro) dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto.
 | O EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
|
De acordo com o item
7.4.3.4 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame médico de mudança de função deve ser
realizado antes da data da mudança, entendendo-se por mudança de função toda e
qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor de atividade que implique a
exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da
mudança.
* OBS.:Na realização dos
exames médicos especiais devem ser utilizados os mesmos critérios e procedimentos
utilizados na realização dos exames pré-admissionais e periódicos.
O EXAME MÉDICO
DEMISSIONAL
O exame médico demissional
compreende a avaliação clínica (anamnese ocupacional e o exame físico e mental) e os
exames complementares (conforme Quadro I e II da NR-7).
De acordo com o item
7.4.3.5 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame demissional deve ser realizado até a
data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Vale observar que, de
acordo com a legislação trabalhista em vigor, a homologação deve ser realizada:
- no caso de aviso prévio trabalhado
:
no 1º dia útil do término do contrato de trabalho;no caso de aviso prévio trabalhado:
no 1º dia útil do término do contrato de trabalho;
- no caso de aviso prévio indenizado:
até 10 dias após a data do aviso prévio.
no caso de aviso prévio indenizado:
até 10 dias após a data do aviso prévio.
EXCEÇÕES:
- As empresas enquadradas no grau de risco 1 e
2 estão dispensadas da realização do exame demissional, desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
- As empresas enquadradas no grau de risco 3 e
4 estão dispensadas da realização do exame demissional, desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 90 noventa) dias.
EXAMES MÉDICOS
OCUPACIONAIS: ASPECTOS IMPORTANTES DA NR-7 DA PORTARIA Nº 3214/78
Item 7.4.4. : Para cada
exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2
(duas) vias.
Item 7.4.4.1.: A primeira
via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
Item 7.4.4.2.: A segunda
via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira
via.
Item 7.4.4.3 : O Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter no mínimo:
- nome completo do trabalhador, o número de
registro de sua identidade e sua função;
- os riscos ocupacionais específicos
existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
- indicação dos procedimentos médicos a que
foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram
realizados;
- nome do médico coordenador, quando houver,
com o respectivo nº de inscrição no CRM;
- definição de apto ou inapto para a
função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e
endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do
exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Item 7.4.5.: Os dados
obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as
conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico
individual, que ficará sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Item 7.4.5.1.: Os registros
a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos
após o desligamento do trabalhador.
Item 7.4.5.2.: Havendo
substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser
transferidos para seu sucessor.
PROVAS
FUNCIONAIS
- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL
- ESCALAS OPTOMÉTRICAS
Preconizado por SNELLEN,
consiste em cartazes que são pendurados em uma parede, constituídos por letras do
alfabeto em fileiras cujos tamanhos diminuem de cima para baixo. São utilizados para
avaliar a acuidade visual para longe (5-6 metros).
- CARTÃO DE JAEGER
Consiste na leitura de
várias sentenças impressas em cartões, cujas palavras são de vários tamanhos-padrão.
É utilizado para avaliar a acuidade visual para perto.
- TESTE VISUAL POR PROJEÇÃO
Utilizam equipamentos
elétricos ( Orthorather - Telebinocular) dotados de uma série de dispositivos ordenados
de tal forma que permitem avaliar ao mesmo tempo a acuidade visual para longe e para
perto, a percepção de profundidade, a discriminação de cores e a presença de formas.
- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE AUDITIVA: A
AUDIOMETRIA TONAL
A audiometria tonal limiar
é o instrumento mais utilizado para avaliar a acuidade auditiva dos indivíduos e
auxiliar no diagnóstico diferencial de perdas auditivas ou outros problemas que afetam o
sistema auditivo.
O exame audiométrico é
utilizado, também, como método de triagem e de monitoramento de exposição ocupacional
a ruído e, consiste na determinação da menor intensidade sonora necessária para
provocar a sensação auditiva em cada freqüência. Utiliza-se como referência o tom
puro (uma única freqüência) e, dessa forma, obtém-se os limiares de audibilidade,
medidos em decibéis (dB), para cada freqüência (em Hertz).
De acordo com a NR-7 da
Portaria 3214/78, na audiometria tonal por via aérea devem ser testadas as freqüências
de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hertz, sendo que esse exame deve ser realizado
por ocasião do exame admissional, seis meses após a admissão e, posteriormente, a cada
ano.
O exame audiométrico deve
ser realizado após repouso acústico de mais de 14 horas, devendo ser precedido de
anamnese ocupacional e, de otoscopia no momento do exame. O ambiente acústico e a
calibração do audiômetro devem obedecer às especificações das normas internacionais
(OSHA, ISO, ANSI) e, a audiometria deve ser realizada por profissional habilitado
(fonoaudiólogo ou médico).
Os limiares auditivos são
considerados normais até 25 decibéis (dB). Esse limite resultaria de dois componentes: o
primeiro, de 10 dB, que corresponderia a variação do erro aleatório do teste e, o
segundo, de 15 dB, que representaria à variação atribuível à idade e outros fatores
extra-ocupacionais. Aceita-se, hoje, que um adulto jovem com audição normal possa
apresentar limiares auditivos entre -5 a +5 dB, enquanto estudos
têm apontado que aos 50 anos de idade esses limiares estarão entre 20 e 34 dB.
No âmbito de um programa
de monitoramento de exposição ocupacional a ruído, na comparação ao exame de
referência, é considerada "mudança significativa dos limiares auditivos" a
diferença de 15 dB ou mais em freqüências isoladas, ou a diferença de 10 dB ou mais,
entre as médias aritméticas no grupo de freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz ou no grupo
de 3000, 4000 e 6000 Hz.
Interpretação da
Audiometria Ocupacional
Os limiares auditivos devem
ser determinados por via aérea e por via óssea. A via aérea é testada pela passagem da
onda sonora através do ouvido externo e médio, atingindo a cóclea no ouvido interno.
Já a testagem da via óssea realiza-se através de vibrações aplicadas no osso
mastóide, que as transmite para a cóclea.
A comparação entre as
medidas dos limiares por via aérea e óssea auxilia na localização (topodiagnóstico)
das lesões auditivas que possam atingir as estruturas do ouvido externo, médio e
interno, sendo que a via óssea serve para avaliar a integridade ou não da via
neuro-sensorial.
Nas lesões da cóclea,
como no caso das perdas auditivas induzidas pelo ruído (PAIR), encontram-se alteradas
tanto a via aérea como a via óssea.
Nas lesões do ouvido
médio e externo, como a via neuro-sensorial não está comprometida, a via óssea
encontra-se dentro do limite da normalidade e somente a via aérea encontra-se alterada.
Topodiagnóstico
 | audiograma normalaudiograma normal: limiares
auditivos até 25 dB nas vias aérea e óssea; |
 | perda auditiva neurossensorialperda auditiva neurossensorial: perda
induzida pelo ruído, com queda na via aérea acompanhada por queda equivalente na via
óssea; |
 | perda auditiva condutivaperda auditiva condutiva: perda
na via aérea e audição normal na via óssea. Ex: otites; |
 | perda auditiva mistaperda auditiva mista: perda de
audição nas vias aérea e óssea, mas com uma diferença (gap) de 10 dB ou mais entre as
duas. Ex: PAIR mais otite. |
Sempre que ocorrerem
diferenças acima de 10 dB entre as vias aérea e óssea, recomenda-se uma avaliação
mais detalhada que inclua testes supraliminares e a impedânciometria (tímpanometria e
pesquisa de reflexo acústico).
Finalmente, convém
observar que existem vários outros fatores e patologias capazes de resultar em perda
neurossensorial com traçado audiométrico semelhante àquele resultante da exposição
ocupacional a ruído, e que deveriam ser contemplados como elementos necessários ao
diagnóstico diferencial, dos quais destacam-se a exposição a substâncias químicas
(especialmente solventes), metais e asfixiantes, os traumas barométricos, os traumas
cranianos, uso de medicamentos ototóxicos, doenças infecciosas, vasculopatias, neurinoma
do acústico, entre outras.
Classificação de Merluzzi
A tabela proposta por
Merluzzi e colaboradores classifica os traçados audiométricos em relação ao grau de
perda auditiva, partindo da divisão do audiograma em seis setores (letras A até F),
subdividindo o traçado em oito classes (graus 0 a 7), que acompanham a evolução da
perda auditiva induzida pelo ruído (hipoacusia) em relação ao seu aprofundamento nas
freqüências altas (4000 a 8000 Hz) associado à sua extensão progressiva à
freqüências intermediárias (3000) e às baixas (2000 a 500 Hz).
Dessa forma, o grau zero
(audição normal) corresponde a traçados com limiares até 25 dB em qualquer
freqüência, e assim sucessivamente:
Grau 1 - perdas
acima de 25 dB apenas em freqüências de 4000 a 8000 Hz;
Grau 2 - inclui
perdas em 3000 Hz;
Grau 3 - perdas
já atingem 2000 Hz;
Grau 4 - inclui
perdas em 1000 Hz;
Grau 5 - atinge,
além de todas as outras, a freqüência de 500 Hz;
Grau 6 - perdas
mistas causadas por ruído e mais outra causa;
Grau 7 - perdas
determinadas por outros fatores que não o ruído.
Vale destacar, ainda, que
na classificação das perdas auditivas, a tendência atual preconiza considerar os dois
ouvidos separadamente, para fins de avaliação clínica e de registro aos órgãos de
vigilância epidemiológica e, o ouvido pior para fins de avaliação da incapacidade
laborativa.
Critérios para
Notificação da PAIR
Considera-se doença
profissional, com obrigatoriedade de notificação à Previdência Social através da
emissão da CAT, toda alteração do limiar que supere o valor de 25 dB, desde que
apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatíveis: exposição a
ruído e alterações no audiograma que se iniciam e são mais acentuadas nas
freqüências altas (6000, 4000 e 3000).
Em caso de diferença entre
os ouvidos, deve ser sempre utilizado o pior ouvido para fins de classificação e conduta
referente a emissão de CAT.
É conveniente repetir o
exame audiométrico e, se necessário, proceder inspeção no local de trabalho:
- nos casos de perdas entre 30 e 35 dB nas
freqüências de 4000 e/ou 6000 Hz;
- sempre que ocorrerem diferenças
significativas, acima de 20 dB, entre os ouvidos, e não se encontrar explicação;
- em casos de perdas unilaterais.
- AVALIAÇÃO DA FUNÇÃO PULMONAR
Os testes de
função pulmonar têm utilidade complementar no estudo epidemiológico de trabalhadores
expostos aos aerodispersóides ou, individualmente, no seguimento e/ou avaliação da
presença de alterações iniciais e do grau de incapacidade respiratória. Esses testes
podem ser divididos em dois tipos: aqueles que avaliam a função ventilatória e os que
avaliam as trocas gasosas.
a) Espirometria: o
teste espirométrico consiste numa manobra de expiração forçada até o limite do volume
de reserva expiratória, após inspiração máxima. A espirometria avalia a função
ventilatória, refletindo dados sobre distensibilidade ou resistência elástica do
aparelho respiratório e sobre a resistência ao fluxo aéreo, podendo evidenciar
trabalhador com um declínio funcional anormal.
b) Testes de
exercício (com cicloergometria): altamente recomendados na determinação da
incapacidade funcional de portadores de pneumopatias ocupacionais mas, no entanto, são
muito especializados.
c) Testes de
provocação brônquica (PB): através da broncodilatação farmacológica.
É utilizado para o diagnóstico dos casos suspeitos de asma ocupacional.
d) Teste da
difusão do monóxido de carbono (DLCo) d) Teste da
difusão do monóxido de carbono (DLCo)
Controle Médico dos
Trabalhadores Expostos aos Aerodispersóides
Do ponto de vista da
legislação trabalhista, segundo a NR-7 da Portaria Nº 3214/78, os aerodispersóides
são classificados em dois tipos:
1) fibrogênicos: provocam
fibrose pulmonar (como a sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, entre outros);
2) não
fibrogênicos: inertes e que não provocam fibrose pulmonar (como o bário, ferro,
estanho, entre outros).
Com base nessa
classificação, os exames de rotina para monitoramento de trabalhadores expostos aos
aerodispersóides devem incluir, obrigatoriamente:
a) Telerradiografia
de tórax (técnica da OIT-1980)
. na exposição à
aerodispersóides fibrogênicos: o exame deve ser realizado na admissão e,
posteriormente, a cada ano;
. na exposição à
aerodispersóides não fibrogênicos: o exame deve ser realizado na admissão e,
posteriormente, bienal (exposição maior que 15 anos) ou trienal
(exposição menor que 15 anos).
b) Espirometria
(técnica da American Thoracic Society-1987)
. na exposição a
qualquer tipo de aerodispersóides, deve ser realizada no exame admissional e,
posteriormente, a cada dois anos.
Notificação da
Pneumopatia Ocupacional
Sendo constatada a
ocorrência ou agravamento de pneumopatia ocupacional ou sendo verificadas alterações
que revelem qualquer tipo de disfunção do aparelho respiratório em trabalhadores
expostos aos aerodispersóides, mesmo sem sintomatologia, a empresa deve comunicar essa
ocorrência à Previdência Social através da emissão da Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT.
- AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR: A
DINAMOMETRIA
Utilizada para avaliar
precocemente a capacidade do trabalhador em executar serviços que exigem o levantamento e
a sustentação de peso, ou a apreensão de objetos com a mão.
DINAMOMETRIA LOMBAR
Mede a força muscular
lombar e a capacidade estática de oposição do tronco. Utiliza-se o dinamômetro lombar,
que é constituído por um mostrador e um sistema de molas fixo em uma base. O sistema de
molas é movimentado por uma haste que, ao ser tracionada, faz girar um ponteiro e um
cursor diante do mostrador, graduado de 0 a 17. Este, ao ser acionado, registra a força
muscular lombar despendida ao se efetuar um movimento de flexão e extensão do tronco. O
valor obtido deve ser multiplicado por 10 para obter como resultado um registro em
quilograma-força.
DINAMOMETRIA ESCAPULAR
Mede a capacidade estática
de resistência dos músculos escapulares, auxiliares da musculatura paravertebral.
Utiliza-se o dinamômetro escapular, que consiste em um sistema de molas que movem um
ponteiro e um cursor diante de um mostrador graduado. À direita e à esquerda do
mostrador e a ele acoplados, existem duas alças metálicas que, ao serem tracionadas,
fazem movimentar o ponteiro e o cursor. O mostrador está graduado de 0 a 10. Esses
valores devem ser multiplicados no registro final por 10 para obter um resultado em
quilograma-força.
DINAMOMETRIA MANUAL
Mede a capacidade de
apreensão das mãos, ou seja, a capacidade que o trabalhador tem de prender ou não com
firmeza os objetos. Utiliza-se o dinamômetro manual, que é constituído por um sistema
de molas que, ao ser acionado por meio de uma haste metálica, movimenta um ponteiro e um
cursor diante de um mostrador graduado de 0 a 10. Os valores obtidos devem ser
multiplicados por 10 e os resultados serão interpretados em quilograma-força.
PESQUISA DA RESISTÊNCIA
ESTÁTICA DOS MEMBROS SUPERIORES AOS PESOS
Essa pesquisa permite a
avaliação da capacidade de o trabalhador executar trabalhos que exigem a sustentação
de objetos pesados por um tempo variável. Utiliza-se para essa avaliação halteres de 5
quilos para os homens e de 3 quilos para as mulheres e os menores. Os resultados são
medidos pelo tempo em que o indivíduo suporta segurar esses pesos.
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
O Programa de Alimentação
do Trabalhador - PAT, foi instituído em 1976, com o objetivo de melhorar o estado
nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir as doenças
profissionais.
As despesas de custeio
realizadas em programas de alimentação do trabalhador podem ser deduzidas do imposto de
renda devido pela pessoa jurídica, que está, ainda, isenta dos encargos sociais
incidentes sobre o valor da alimentação. Para inscrever-se no PAT, a empresa deve
encaminhar o formulário próprio ao Ministério do Trabalho, conforme modelo oficial
adquirido nas agências dos Correios.
Na execução do programa
de alimentação é obrigatório o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados
pela empresa, que percebem até 5(cinco) salários mínimos, independente da duração da
jornada de trabalho, sendo que os trabalhadores de renda mais elevada podem ser, também,
incluídos.
A empresa que participar do
PAT deve garantir que a refeição fornecida ou alimentação distribuída contenha um
teor nutritivo mínimo de 1.400 calorias, nas refeições maiores (almoço-jantar) e, 300
calorias nas refeições menores (desjejum-merenda), todas elas com Ndpcal no intervalo de
6 a 12% (Ndpcal é a quantidade de calorias fornecidas pela proteína líquida do
cardápio).
Os serviços de
alimentação podem ser de duas modalidades principais:
- serviço próprio (autogestão);
- serviço de terceiros (formalizado através
de contrato): administração de cozinha/refeitório, refeição transportada,
refeição-convênio (cupons ou tíquetes), alimentação-convênio (cupons ou tíquetes)
e cesta de alimentos.
PARÂMETROS PARA CONTROLE
BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS ( I )
 | Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº
3214/78 ( por Carlos Roberto Miranda) |
AGENTE
QUÍMICO |
ATIVIDADES |
ANÁLISE |
MATERIAL
BIOLÓGICO |
VALOR DE
REFERÊNCIA DA
NORMALIDADE
(VR) |
ÍNDICE
BIOLÓGICO
MÁXIMO
PERMITIDO
(IBMP) |
ANILINA |
Fabricação
de desinfetantes, tintas, corantes, perfumes, produtos plásticos, de borracha e químicos
fotográficos, litografia, gráficas |
p-aminofenol
e/ou
metahemoglobina |
urina
sangue |
Até 2% |
50mg/g creat.
5% |
ARSÊNICO |
Indústria
de vidros e cristais, fabricação de inseticidas, parasiticidas e de tintas, indústrias
extrativas e metalúrgicas, conservação de peles e de madeira |
arsênico |
urina |
até 10 ug/g
creat. |
50 ug/g creat. |
CÁDMIO |
fabricação
de ligas metálicas, baterias, pigmentos, pesticidas e amálgama dentária, indústria do
vidro, reatores nucleares, galvanoplastia |
cádmio |
urina |
até 2 ug/g
creat. |
5 ug/g creat. |
CHUMBO
INORGÂNICO |
Fabricação
de baterias, pigmentos, cerâmicas e condutores elétricos, funilaria, soldagem,
indústria petroquímica |
chumbo e
ác. delta
amino levulínico ou zincoproto- porfirina |
sangue
urina
sangue |
até 40 ug/100ml
até 4,5 mg/g
creat.
até 40
ug/100ml |
60 ug/100ml
10mg/g creat.
100 ug/100ml |
CHUMBO
TETRAETILA |
Aditivo
à gasolina, limpeza de tanques de gasolina |
chumbo |
urina |
até 50 ug/g creat. |
100 ug/g creat. |
CROMO HEXAVALENTE |
Fabricação
de tintas, cerâmicas e ligas metálicas, galvanoplastia, curtimento de couro, indústria
têxtil e fotogràfica |
cromo |
urina |
até 5 ug/g creat. |
30 ug/g creat. |
PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS ( II )
 | Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº
3214/78 (por Carlos Roberto Miranda) |
AGENTE
QUÍMICO |
ATIVIDADES |
ANÁLISE |
MATERIAL
BIOLÓGICO |
VALOR DE
REFERÊNCIA DA
NORMALIDADE
(VR) |
ÍNDICE
BIOLÓGICO
MÁXIMO
PERMITIDO
(IBMP) |
DICLORO METANO |
Fabricação
de anestésicos, aromatizantes, resinas e solventes, extração de gorduras, acabamento de
couro, embalagem de aerossol |
carboxihemo-
globina |
sangue |
até 1% (NF) |
3,5% (NF) |
DIMETIL-
FORMAMIDA |
Indústria
química e farmacêutica |
n-metil- formamida |
urina |
|
40 mg/g creat. |
DISSULFETO
DE
CARBONO |
Fabricação
de resinas, borracha, rayon, verniz e massa de vidraceiro, indústria têxtil |
ácido 2-tio-
tiazolidina |
urina |
|
5 mg/g creat. |
ÉSTERES
ORGANO- FOSFORADOS E
CARBAMATOS |
Fabricação, manipulação,
embalagem, transporte, armazenagem e aplicação de inseticidas |
Acetil-colinesterase eritrocitária ou colinesterase plasmática ou
colinesterase eritrocitária e plasmática (sangue total) |
sangue |
Determinar a
atividade
pré-ocupacional |
30% de depressão da atividade inicial
50% de
depressão da atividade inicial
25% de
depressão da atividade inicial |
ESTIRENO |
Indústria
química, de plásticos e de borracha |
àcido mandélico
e/ou
ácido
fenil-glioxílico |
urina
urina |
|
0,8 g/g creat.
240 mg/g creat |
PARÂMETROS PARA CONTROLE
BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS (III)
 | Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº
3214/78 (por Carlos Roberto Miranda) |
AGENTE
QUÍMICO |
ATIVIDADES |
ANÁLISE |
MATERIAL
BIOLÓGICO |
VALOR DE
REFERÊNCIA DA
NORMALIDADE
(VR) |
ÍNDICE
BIOLÓGICO
MÁXIMO
PERMITIDO
(IBMP) |
ETIL-BENZENO |
Indústria
química e petroquímica |
ácido mandélico |
urina |
|
1,5 g/g creat. |
FENOL |
Indústria
de plástico, resinas e piche, fabricação de corantes e antioxidantes, removedor de
manchas, fundição |
fenol |
urina |
20 mg/g creat. |
250 mg/g creat. |
FLÚOR
OU
FLUORETOS |
Indústria
de alumínio, fabricação de lâmpadas foscas, refinaria de urânio, cerâmicas,
polimento de cristais, descorante, removente do bronze, inseticidas |
fluoreto |
urina |
até 0,5 mg/g
creat. |
3 mg/g creat. no início da jornada
10 mg/g creat.
no final da jornada |
MERCÚRIO
INORGÂNICO |
Fabricação
de termômetros e barômetros, de clora e de soda, indústrais químicas, laboratórios
químicos, indústria eletrônica, chapelaria, corantes, fungicidas |
mercúrio |
urina |
até 5 ug/g
creat. |
35 ug/g creat. |
METANOL |
Fabricação
de ácido acético, esmalte, bronzeador, tingidor, chapéu de feltro, indústria de
plumas, fotogravura, douração, como combustível de veículos automotores |
metanol |
urina |
até 5 mg/l |
15 mg/l |
METIL-ETIL-CETONA |
solventes |
metil-etil-cetona |
urina |
|
2 mg/l |
MONÓXIDO
DE
CARBONO |
Prova
de motores à explosão, solda a arco, refinarias de petróleo, siderúrgicas, fundição |
carboxihemo-
globina |
sangue |
até 1% (NF) |
3,5% (NF) |
PARÂMETROS PARA CONTROLE
BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS (IV )
 | Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº
3214/78 (por Carlos Roberto Miranda) |
AGENTE
QUÍMICO |
ATIVIDADES |
ANÁLISE |
MATERIAL
BIOLÓGICO |
VALOR DE
REFERÊNCIA DA
NORMALIDADE
(VR) |
ÍNDICE
BIOLÓGICO
MÁXIMO
PERMITIDO
(IBMP) |
N-HEXANO |
Indústria
de borracha, plásticos, pneus, tintas e solventes, na extração de óleos vegetais, na
indústria farmacêutica e de cosméticos, tinturarias |
2,5
hexanodiona |
urina |
|
5 mg/g creat. |
NITRO
-BENZENO |
Fabricação
de explosivos e de corantes de anilina, indústria de polimento, gráficas |
metahemo
-globina |
sangue |
até 2% |
5% |
PENTACLORO
- FENOL |
Conservante
de madeira, herbicida, fungicida, praguicida |
pentaclorofenol |
urina |
|
2 mg/g creat. |
TETRACLORO
-ETILENO |
Lavagem
a seco, solvente, desengraxantes, operação de fosfatização |
ácido tricloro-acético |
urina |
|
3,5 mg/g creat. |
TOLUENO |
Fabricação
de benzeno, solventes, sacarina e perfumes, operações nos fornos de coque, aditivo à
gasolina para aviação |
ácido hipúrico |
urina |
até 1,5 g/g creat. |
2,5 g/g creat. |
TRICLORO
-ETANO |
Lavagem
a seco, removedor de manchas, limpeza de máquinas, propelentes |
tricloro compostos totais |
urina |
|
40 mg/g creat. |
TRICLORO
-ETILENO |
Lavagem
a seco, desengraxantes, solventes, operação de fosfatização |
tricloro compostos totais |
urina |
|
300 mg/g creat. |
XILENO |
Fabricação
de adesivos, de ácido benzóico, e verniz, solvente, desengraxante, indústria do couro,
aditivo da gasolina para aviação |
ácido metil-hipúrico |
urina |
|
1,5 g/g creat. |
PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE ( I )
 | Adaptado do Quadro II da NR-7 da Portaria
nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda) |
RISCO |
ATIVIDADES |
EXAME COMPLEMENTAR |
PERIODICIDADE |
MÉTODO/ INTERPRETAÇÃO |
RUÍDO
|
Indústrias
metalúrgicas, mecânicas, gráficas, têxteis, químicas, petroquímicas, de alimentos,
bebidas, transportes, entre outras |
Audiometria tonal por via aérea nas frequências de 500, 1000,
2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz |
admissional
seis meses
após a admissão
anual |
Repouso acústico de mais de 14 horas otoscopia prévia
cabina
acústica |
RADIAÇÕES
IONIZANTES |
Radiologistas,
técnicos e manipuladores de Rx, fabricação de equipamentos de Rx, manipulação de
isótopos radioativos |
Hemograma completo
e
Contagem de
plaquetas |
Admissional
e
Semestral |
normal = leucócitos acima de 5000 e neutrófilos acima de 2500 |
BENZENO
|
Destilação
do petróleo, solventes, siderurgia (coqueria), fabricação de adesivos, colas, linólio,
plásticos, tintas, vernizes, na indústria da borracha, como aditivo à gasolina |
Hemograma completo
e
Contagem de
plaquetas |
Admissional
e
Semestral |
normal = leucócitos acima de 5000 e neutrófilos acima de 2500 |
HORMÔNIOS
SEXUAIS
FEMININOS |
Indústria
farmacêutica, industrialização e manipulação de hormônios femininos |
testosterona total ou plasmática livre
LH e FSH |
Admissional
e
Semestral |
apenas em trabalhadores do sexo masculino |
CONDIÇÕES
HIPERBÁRICAS |
Trabalhos
sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados, mergulhadores |
Radiografias de articulações coxo-femurais e escápulo-umerais |
admissional
e
anual |
anexos "A" e "B"
do Anexo nº 6
da NR-15 da Portaria nº 3214/78 |
PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE ( II )
 | Adaptado do Quadro II da NR-7 da Portaria
nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda) |
RISCO |
ATIVIDADES |
EXAME COMPLEMENTAR |
PERIODICIDADE |
MÉTODO/ INTERPRETAÇÃO |
AERO-
DISPERSÓIDES
FIBROGÊNICOS
( Sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, entre outros)
|
Mineração
subterrânea do ouro e do carvão, cerâmicas, fundições, extração de minerais, corte
de pedras, britagem, lapidação, marmoarias, fabricação de produtos de cimento-amianto
(telhas, caixas d’águas, tubulações, etc.), de tintas e pisos, de materiais de fricção (pastilhas de freio,
embreagem), entre outros |
Telerradiografia de tórax
e
Espirometria |
Admissional
e anual
Admissional
e bienal |
Radiografia em P.A.
(Técnica e
Classificação da OIT, 1980)
Técnica
preconizada pela American Thoracic Society, 1987 |
AERO-
DISPERSÓIDES
NÃO
FIBROGÊNICOS
(Ferro,
bário, estanho, entre outros)
|
Mineração de ferro e
estanho, fabricação de contrastes radiológicos, trabalhos de soldagem, exposição
excessiva a toner (fotocópias) |
Telerradiografia de tórax
e
Espirometria |
Admissional
e bienal
(exposição de mais de 15 anos) ou
trienal
(exposição de menos de 15 anos)
Admissional
e bienal |
Radiografia em P.A.
(Técnica e
Classificação da OIT, 1980)
Técnica
preconizada pela American Thoracic Society, 1987 |
 |
VALOR DE REFERÊNCIA DA NORMALIDADE
(VR): é o valor possível de ser encontrado em populações não expostas
ocupacionalmente. |
 | INDÍCE BIOLÓGICO MÁXIMO
PERMITIDO (IBMP): é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que
a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A
ultrapassagem deste valor siginifica exposição excessiva(EE). |
ACIDENTES DE
TRABALHO
Conceito:
Acidente de trabalho é o
que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o
trabalho permanente ou temporária, nos termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos
Benefícios da Previdência Social.
Equiparam-se também ao
acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional, a doença do
trabalho e o acidente de trajeto.
A doença profissional é
aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada
atividade enquanto a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona
diretamente.
O acidente de trajeto é
aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção.
Legislação
Em nosso país, a primeira
Lei de Acidente do Trabalho surgiu em 1919, e baseava-se no conceito de "risco
profissional", considerando esse risco como sendo natural à atividade profissional.
Essa legislação não estabelecia um seguro obrigatório mas, previa pagamento de
indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das
seqüelas do acidente, sendo que a prestação do socorro médico-hospitalar e
farmacêutico era obrigação do empregador. A comunicação do acidente de trabalho tinha
que ser feita à autoridade policial do lugar, pelo empregador, pelo próprio trabalhador
acidentado, ou ainda, por terceiros.
Desde então, a
legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações em
1934, 1944, 1967, 1976, 1984, 1991, 1992 e finalmente, em 1995. A legislação atualmente
em vigor é a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, posteriormente regulamentada pelo
Decreto Nº 611, de 21 de julho de 1992 (Plano de Benefícios da Previdência Social). De
acordo com essa legislação, além de ser responsável pela adoção e uso de medidas
coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, a empresa
deve contribuir com o financiamento da complementação das prestações por acidente de
trabalho proporcionalmente ao grau de risco de acidentes de trabalho correspondente à sua
atividade econômica. Os percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas no
decorrer do mês, eqüivalem à 1% (um por cento) para o grau de risco leve, à 2% (dois
por cento) para o grau médio e à 3% (três por cento) para o grau de risco grave.
A empresa deverá comunicar
o acidente de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato à autoridade policial competente. O acidentado ou seus
dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, deverão receber
cópia fiel da CAT.
Na falta de comunicação
por parte da empresa, poderão emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a
entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
O acidente de trabalho
deverá ser caracterizado:
- administrativamente, através do setor de
benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que estabelecerá o nexo entre
o trabalho exercido e o acidente;
- tecnicamente, através da perícia médica
do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão.
Em caso de acidente de
trabalho, o acidentado e os seus dependentes têm direito, independentemente de carência,
às seguintes prestações:
 | quanto ao segurado: auxílio-doença,
auxílo-acidente ou aposentadoria por invalidez; |
 | quanto ao dependente: pensão por morte.
|
O auxílio-acidente será
concedido ao trabalhador segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes da
doença profissional ou acidente de trabalho, resultar seqüela que implique em redução
da capacidade laborativa. Esse auxílio é mensal e vitalício e, corresponde a 50% do
salário-de-contribuição do segurado, vigente no dia do diagnóstico da doença
profissional ou da ocorrência do acidente de trabalho.
A aposentadoria por
invalidez será devida ao trabalhador que for considerado incapaz para o trabalho e
insuscetível de reabilitação, e corresponde a 100% do salário-de-contribuição do
segurado.
As ações referentes às
prestações por acidentes de trabalho podem ser apreciadas na esfera administrativa
(INSS) e na via judicial (Justiça dos estados), e prescrevem em 5 (cinco) anos, contados
da data do acidente.
Convém observar que o
pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Da mesma forma, os responsáveis técnicos
(o engenheiro ou técnico de segurança, o médico do trabalho, as chefias) podem ser
chamados a responder criminalmente pelo dano à integridade física do trabalhador.
Por sua vez, o trabalhador
segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário.
A Investigação do
Acidente de Trabalho: O Método de "Árvore de Causas"
A investigação causal é
um procedimento importante na prevenção dos acidentes de trabalho por promover a
identificação de fatores de risco cuja eliminação pode evitar a ocorrência de novos
acidentes.
Nos tempos atuais, parece
consenso que as noções de "atos e condições inseguras" devem ser
definitivamente abandonadas nas práticas de investigações de acidente de trabalho.
O método de "árvore
de causas", desenvolvido por pesquisadores franceses e descrito por Monteau (1977),
é o instrumento de investigação preconizado pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT). Esse método baseia-se na Teoria de Sistemas, sendo o acidente considerado
como um sinal de "disfunção do sistema". Fundamenta-se em relato objetivo e
detalhado dos fatos envolvidos na ocorrência do acidente de trabalho a partir da lesão
produzida, identificando retroativamente tais fatos, denominados "fatores
antecedentes". Com estas informações constrói-se a rede de antecedentes do
acidente, representada sob forma de diagrama denominado "árvore de causas".
Para que o acidente de
trabalho aconteça, é necessário a ocorrência de, pelo menos, uma
"variação" em relação à situação habitual de trabalho, e esse método
estabelece que se reconstitua a história do acidente a partir da identificação das
variações e dos fatores antecedentes.
Segundo o método de
"árvore de causas", o trabalho desenvolvido por um indivíduo em determinado
sistema de produção constitui a "atividade" que, por sua vez, é decomposta em
quatro elementos: o "indivíduo"(I), a "tarefa"(T), o
"material" (M) e o "meio de trabalho" (MT).
Resumindo, a investigação
do acidente consiste, então, na identificação de todas as modificações ocorridas em
cada um dos quatro elementos.
A Medida dos Acidentes de
Trabalho (AT)
Incidência cumulativa ou
acumulada (I): é a estimativa do risco de um indivíduo acidentar-se, na
população e no intervalo de tempo estudados.Incidência cumulativa ou
acumulada (I): é a estimativa do risco de um indivíduo acidentar-se, na
população e no intervalo de tempo estudados.
I
= |
Nº
de AT ocorridos |
| |
Nº
de trabalhadores no estudo |
Densidade de
incidência (DI): é um indicador mais acurado para medir a ocorrência de
acidentes de trabalho, pois leva em conta o número de horas/homem trabalhadas.Densidade de
incidência (DI): é um indicador mais acurado para medir a ocorrência de
acidentes de trabalho, pois leva em conta o número de horas/homem trabalhadas.
DI
= |
Nº
de AT ocorridos |
X 100.000 |
| |
Nº
de horas/homem trabalhadas |
|
Coeficiente de mortalidade
(CM): é um indicador do número de acidentes fatais, na população e no
intervalo de tempo estudados.Coeficiente de mortalidade
(CM): é um indicador do número de acidentes fatais, na população e no
intervalo de tempo estudados.
CM
= |
Nº
de óbitos por AT |
| |
população
trabalhadora exposta (nº médio) |
Letalidade (L):
é um indicador que mede a capacidade dos acidentes de trabalho levar ao óbito.
Letalidade (L):
é um indicador que mede a capacidade dos acidentes de trabalho levar ao óbito.
L
= |
Nº
de AT fatais |
X 1000 |
| |
Nº
de AT ocorridos |
|
Coeficiente de
gravidade (CG): permite a avaliação quantitativa das perdas acarretadas
pelos acidentes de trabalho, em conseqüência da incapacitação temporária ou
permanente das vítimas destes eventos.Coeficiente de
gravidade (CG): permite a avaliação quantitativa das perdas acarretadas
pelos acidentes de trabalho, em conseqüência da incapacitação temporária ou
permanente das vítimas destes eventos.
CG
= |
Nº
de dias perdidos por AT + Nº de dias debitados |
X 1000 |
| |
Nº
de horas/homem trabalhadas |
|
* Os valores para cálculo
de dias debitados constam no Quadro 1 da NR-15 da portaria 3214/78.
|