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VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Carlos Roberto Miranda

 

CONCEITO

É o conjunto de procedimentos médicos objetivando a detecção precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Entende-se aqui por "detecção precoce", segundo o conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), "a detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais".

 

ENFOQUES NA VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Na vigilância da saúde dos trabalhadores, dois enfoques principais podem e devem ser adotados:

 

  1. ENFOQUE INDIVIDUAL

Abordagem clínica (consulta médica) utilizando a anamnese ocupacional, o exame físico e mental e, os exames complementares. A avaliação clínica pode ser seguida ou não de visita ao local de trabalho.

  1. ENFOQUE COLETIVO

Abordagem epidemiológica ("Vigilância Epidemiológica") visando estudar a freqüência e a distribuição de determinado agravo na população, assim como adquirir novos conhecimentos sobre os fatores causais. Em síntese, podem ser utilizados 4 diferentes tipos de estudos: ecológicos, de caso-contrôle, de coorte e seccionais (ou de prevalência).

Vale destacar que a experiência brasileira tem demonstrado que na atenção à saúde dos trabalhadores é indispensável uma abordagem integrada, considerando sempre as ações tipicamente preventivas, as de promoção e proteção da saúde e as de recuperação e reabilitação.

 

 

ROTEIRO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE UMA ANAMNESE OCUPACIONAL

Extraído do Manual de Rotinas do Ambulatório de Doenças Profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais ( Ada Assunção, 1992)
  1. Identificação da empresa

Razão social, endereço, número de empregados, ramo de atividade, código de atividade (CNAE), grau de risco, etc.

  1. Descrição da função

Atividades e tarefas realizadas pelo trabalhador em sua função e as fases de seu trabalho, materiais, substâncias, instrumentos e máquinasque utiliza e, mecanismos de controle da produção.

  1. Condições de trabalho

Descrição do posto de trabalho e dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e relacionados à organização do trabalho).

  1. Medidas de proteção

Descrição das medidas de proteção coletiva (enclausuramento, exaustão, isolamento espacial, umidificação, etc.) e de proteção individual, avaliando sua adequação e eficácia em relação aos riscos ocupacionais.

  1. Informações sobre saúde no trabalho

Natureza e resultado dos exames médicos admissionais, periódicos, especiais e demissionais realizados. Existência e atuação da CIPA e do SESMT (Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Cursos e treinamentos sobre saúde no trabalho. Existência de colegas com problemas de saúde causados pelo trabalho.

  1. Relações de trabalho

Contrato de trabalho, salário, jornada diária e semanal, pausas, horas extras e férias. Relacionamento com colegas e chefias, grau de satisfação/realização no trabalho. Sindicalização.

  1. Atividades anteriores

Devem ser exploradas as atividades pregressas do trabalhador, particularmente aquelas relacionadas com a queixa atual ou o quadro apresentado pelo trabalhador, nestes casos, com o mesmo nível de detalhe da ocupação atual.

 

 

CHECK-LIST DE UMA VISITA A UM LOCAL DE TRABALHO

Extraído do Manual de Rotinas do Ambulatório de Doenças Profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais ( Ada Assunção, 1992)
  1. Identificação da empresa e da entidade sindical.
  2. Aspectos históricos da organização da empresa e dos trabalhadores.Aspectos históricos da organização da empresa e dos trabalhadores.
  3. Processo de produção: matérias primas, meios de produção, fluxograma, processos auxiliares e/ou paralelos, situações de transtorno, subprodutos, produtos finais, resíduos.Processo de produção: matérias primas, meios de produção, fluxograma, processos auxiliares e/ou paralelos, situações de transtorno, subprodutos, produtos finais, resíduos.
  4. Organização do trabalho: divisão do trabalho, controle de ritmo, produtividade e modo operatório, política gerencial de cargos e salários, relações sociais na empresa, jornada de trabalho, rotatividade da mão-de-obra.Organização do trabalho: divisão do trabalho, controle de ritmo, produtividade e modo operatório, política gerencial de cargos e salários, relações sociais na empresa, jornada de trabalho, rotatividade da mão-de-obra.
  5. Instalações: layout
  6. Condições ambientais de trabalho: riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes (natureza, dose, fonte, pontos críticos), medidas de proteção individual e coletiva (adequação, manutenção, eficácia, uso efetivo).Condições ambientais de trabalho: riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes (natureza, dose, fonte, pontos críticos), medidas de proteção individual e coletiva (adequação, manutenção, eficácia, uso efetivo).
  7. Relação com o meio ambiente: poluentes do ar, água e solo, formas de tratamento, informações ao consumidor, embalagens, transporte de cargas.Relação com o meio ambiente: poluentes do ar, água e solo, formas de tratamento, informações ao consumidor, embalagens, transporte de cargas.
  8. Observação de funções/postos de trabalho específicos: identificação dos trabalhadores, o que, com o que, como, quanto fazem, conteúdo da tarefa (qualificação, requisitos, responsabilidade, repetitividade, monotonia, decisão, iniciativa, etc.), mecanismos de controle do ritmo de trabalho e do modo operatório.Observação de funções/postos de trabalho específicos: identificação dos trabalhadores, o que, com o que, como, quanto fazem, conteúdo da tarefa (qualificação, requisitos, responsabilidade, repetitividade, monotonia, decisão, iniciativa, etc.), mecanismos de controle do ritmo de trabalho e do modo operatório.
  9. Descrição das condições ambientais no posto de trabalho.
  10. Percepção dos trabalhadores sobre o trabalho.
  11. Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
  12. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  13. Dados epidemiológicos (demanda ao Serviço Médico ou SESMT, causas médicas de absenteísmo, etc.). Dados epidemiológicos (demanda ao Serviço Médico ou SESMT, causas médicas de absenteísmo, etc.).
  14. Educação/informação do trabalhador.

 

 

 

O EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

O exame médico pré-admissional, de acordo com o item 7.4.3.1 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, deve ser realizado antes que o trabalhador assuma as suas atividades e deve compreender a avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental) e os exames complementares.

É importante destacar algumas diferenças básicas entre o exame pré-admissional e os exames clínicos habituais:

  1. a importância do estudo prévio das exigências somato-psíquicas de cada tipo de serviço;
  2. a necessidade do médico conhecer as exigências somato-psíquicas do serviço a ser realizado pelo candidato examinado;
  3. a grande importância da "anamnese ocupacional";
  4. a grande responsabilidade do médico em assinalar corretamente os achados do exame, inclusive os "achados negativos".

 

OBJETIVOS DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

  1. Avaliar se o candidato pode trabalhar sem colocar em risco a própria saúde e a de seus companheiros de trabalho (classificar em APTO ou INAPTO);
  2. Verificar a presença de qualquer anormalidade e indicar o tipo de serviço mais adequado;
  3. Determinar as condições somato-psíquicas dos trabalhadores para selecionar aqueles em melhores condições para determinado tipo de serviço;
  4. Estabelecer um ponto de reparo (referencial) para futuros exames médicos;
  5. Permitir diagnosticar doenças que contra-indiquem formalmente o trabalho;
  6. Permitir uma educação sanitária do candidato;
  7. Obedecer dispositivos legais.

 

 

O EXAME MÉDICO PERIÓDICO

O exame médico periódico compreende a avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental) e os exames complementares (conforme Quadro I e II da NR-7).

De acordo com os itens 7.4.2.1 e 7.4.3.2 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, a periodicidade dos exames deve ser a seguinte:

SEMESTRAL: no caso de trabalhadores expostos à agentes químicos constantes do SEMESTRAL: no caso de trabalhadores expostos à agentes químicos constantes do

Quadro I da NR-7

ANUAL: no caso de trabalhadores expostos aos demais riscos ocupacionais e ANUAL: no caso de trabalhadores expostos aos demais riscos ocupacionais e

no caso de trabalhadores menores que 18 anos ou maiores que 45 anos

BIANUAL: no caso de trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, desde que não BIANUAL: no caso de trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, desde que não

expostos à riscos ocupacionais

 

OBJETIVOS DO EXAME MÉDICO PERIÓDICO

  1. Salvaguardar a saúde e a segurança no trabalho tanto do examinado como de seus companheiros de serviço;
  2. Verificar se o trabalhador pode permanecer trabalhando na ocupação habitual (Classificar como APTO ou INAPTO);
  3. Verificar a presença de qualquer anormalidade;
  4. Verificar as alterações da capacidade laborativa decorrentes de envelhecimento;
  5. Verificar o ajustamento somato-psíquico do trabalhador à sua função.

 

PONTOS IMPORTANTES:

  1. De acordo com o item 7.4.2.1. da NR-7, a periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico-coordenador, ou por notificação do médico Agente da Inspeção do Trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho;
  2. De acordo com o item 7.4.2.3. da NR-7, outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico-coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico Agente da Inspeção do Trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

 

 

OS EXAMES MÉDICOS ESPECIAIS

Os exames médicos especiais podem ser de dois tipos: o de retorno ao trabalho e o de mudança de função.

O EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO

De acordo com o item 7.4.3.3 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado no 1º (primeiro) dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

De acordo com o item 7.4.3.4 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame médico de mudança de função deve ser realizado antes da data da mudança, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor de atividade que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

* OBS.:Na realização dos exames médicos especiais devem ser utilizados os mesmos critérios e procedimentos utilizados na realização dos exames pré-admissionais e periódicos.

 

 

O EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

O exame médico demissional compreende a avaliação clínica (anamnese ocupacional e o exame físico e mental) e os exames complementares (conforme Quadro I e II da NR-7).

De acordo com o item 7.4.3.5 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Vale observar que, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, a homologação deve ser realizada:

  1. no caso de aviso prévio trabalhado: no 1º dia útil do término do contrato de trabalho;no caso de aviso prévio trabalhado: no 1º dia útil do término do contrato de trabalho;
  2. no caso de aviso prévio indenizado: até 10 dias após a data do aviso prévio. no caso de aviso prévio indenizado: até 10 dias após a data do aviso prévio.

 

EXCEÇÕES:

  1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2 estão dispensadas da realização do exame demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
  2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 e 4 estão dispensadas da realização do exame demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a menos de 90 noventa) dias.

 

 

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS: ASPECTOS IMPORTANTES DA NR-7 DA PORTARIA Nº 3214/78

 

Item 7.4.4. : Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias.

Item 7.4.4.1.: A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

Item 7.4.4.2.: A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Item 7.4.4.3 : O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter no mínimo:

  1. nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  2. os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
  3. indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. nome do médico coordenador, quando houver, com o respectivo nº de inscrição no CRM;
  5. definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Item 7.4.5.: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Item 7.4.5.1.: Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Item 7.4.5.2.: Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

 

 

PROVAS FUNCIONAIS

 

  1. AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL
  1. ESCALAS OPTOMÉTRICAS

Preconizado por SNELLEN, consiste em cartazes que são pendurados em uma parede, constituídos por letras do alfabeto em fileiras cujos tamanhos diminuem de cima para baixo. São utilizados para avaliar a acuidade visual para longe (5-6 metros).

  1. CARTÃO DE JAEGER

Consiste na leitura de várias sentenças impressas em cartões, cujas palavras são de vários tamanhos-padrão. É utilizado para avaliar a acuidade visual para perto.

  1. TESTE VISUAL POR PROJEÇÃO

Utilizam equipamentos elétricos ( Orthorather - Telebinocular) dotados de uma série de dispositivos ordenados de tal forma que permitem avaliar ao mesmo tempo a acuidade visual para longe e para perto, a percepção de profundidade, a discriminação de cores e a presença de formas.

 

  1. AVALIAÇÃO DA ACUIDADE AUDITIVA: A AUDIOMETRIA TONAL

A audiometria tonal limiar é o instrumento mais utilizado para avaliar a acuidade auditiva dos indivíduos e auxiliar no diagnóstico diferencial de perdas auditivas ou outros problemas que afetam o sistema auditivo.

O exame audiométrico é utilizado, também, como método de triagem e de monitoramento de exposição ocupacional a ruído e, consiste na determinação da menor intensidade sonora necessária para provocar a sensação auditiva em cada freqüência. Utiliza-se como referência o tom puro (uma única freqüência) e, dessa forma, obtém-se os limiares de audibilidade, medidos em decibéis (dB), para cada freqüência (em Hertz).

De acordo com a NR-7 da Portaria 3214/78, na audiometria tonal por via aérea devem ser testadas as freqüências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hertz, sendo que esse exame deve ser realizado por ocasião do exame admissional, seis meses após a admissão e, posteriormente, a cada ano.

O exame audiométrico deve ser realizado após repouso acústico de mais de 14 horas, devendo ser precedido de anamnese ocupacional e, de otoscopia no momento do exame. O ambiente acústico e a calibração do audiômetro devem obedecer às especificações das normas internacionais (OSHA, ISO, ANSI) e, a audiometria deve ser realizada por profissional habilitado (fonoaudiólogo ou médico).

Os limiares auditivos são considerados normais até 25 decibéis (dB). Esse limite resultaria de dois componentes: o primeiro, de 10 dB, que corresponderia a variação do erro aleatório do teste e, o segundo, de 15 dB, que representaria à variação atribuível à idade e outros fatores extra-ocupacionais. Aceita-se, hoje, que um adulto jovem com audição normal possa apresentar limiares auditivos entre -5 a +5 dB, enquanto estudos têm apontado que aos 50 anos de idade esses limiares estarão entre 20 e 34 dB.

No âmbito de um programa de monitoramento de exposição ocupacional a ruído, na comparação ao exame de referência, é considerada "mudança significativa dos limiares auditivos" a diferença de 15 dB ou mais em freqüências isoladas, ou a diferença de 10 dB ou mais, entre as médias aritméticas no grupo de freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz.

 

Interpretação da Audiometria Ocupacional

Os limiares auditivos devem ser determinados por via aérea e por via óssea. A via aérea é testada pela passagem da onda sonora através do ouvido externo e médio, atingindo a cóclea no ouvido interno. Já a testagem da via óssea realiza-se através de vibrações aplicadas no osso mastóide, que as transmite para a cóclea.

A comparação entre as medidas dos limiares por via aérea e óssea auxilia na localização (topodiagnóstico) das lesões auditivas que possam atingir as estruturas do ouvido externo, médio e interno, sendo que a via óssea serve para avaliar a integridade ou não da via neuro-sensorial.

Nas lesões da cóclea, como no caso das perdas auditivas induzidas pelo ruído (PAIR), encontram-se alteradas tanto a via aérea como a via óssea.

Nas lesões do ouvido médio e externo, como a via neuro-sensorial não está comprometida, a via óssea encontra-se dentro do limite da normalidade e somente a via aérea encontra-se alterada.

 

Topodiagnóstico

audiograma normalaudiograma normal: limiares auditivos até 25 dB nas vias aérea e óssea;
perda auditiva neurossensorialperda auditiva neurossensorial: perda induzida pelo ruído, com queda na via aérea acompanhada por queda equivalente na via óssea;
perda auditiva condutivaperda auditiva condutiva: perda na via aérea e audição normal na via óssea. Ex: otites;
perda auditiva mistaperda auditiva mista: perda de audição nas vias aérea e óssea, mas com uma diferença (gap) de 10 dB ou mais entre as duas. Ex: PAIR mais otite.

Sempre que ocorrerem diferenças acima de 10 dB entre as vias aérea e óssea, recomenda-se uma avaliação mais detalhada que inclua testes supraliminares e a impedânciometria (tímpanometria e pesquisa de reflexo acústico).

Finalmente, convém observar que existem vários outros fatores e patologias capazes de resultar em perda neurossensorial com traçado audiométrico semelhante àquele resultante da exposição ocupacional a ruído, e que deveriam ser contemplados como elementos necessários ao diagnóstico diferencial, dos quais destacam-se a exposição a substâncias químicas (especialmente solventes), metais e asfixiantes, os traumas barométricos, os traumas cranianos, uso de medicamentos ototóxicos, doenças infecciosas, vasculopatias, neurinoma do acústico, entre outras.

 

Classificação de Merluzzi

A tabela proposta por Merluzzi e colaboradores classifica os traçados audiométricos em relação ao grau de perda auditiva, partindo da divisão do audiograma em seis setores (letras A até F), subdividindo o traçado em oito classes (graus 0 a 7), que acompanham a evolução da perda auditiva induzida pelo ruído (hipoacusia) em relação ao seu aprofundamento nas freqüências altas (4000 a 8000 Hz) associado à sua extensão progressiva à freqüências intermediárias (3000) e às baixas (2000 a 500 Hz).

Dessa forma, o grau zero (audição normal) corresponde a traçados com limiares até 25 dB em qualquer freqüência, e assim sucessivamente:

Grau 1 - perdas acima de 25 dB apenas em freqüências de 4000 a 8000 Hz;

Grau 2 - inclui perdas em 3000 Hz;

Grau 3 - perdas já atingem 2000 Hz;

Grau 4 - inclui perdas em 1000 Hz;

Grau 5 - atinge, além de todas as outras, a freqüência de 500 Hz;

Grau 6 - perdas mistas causadas por ruído e mais outra causa;

Grau 7 - perdas determinadas por outros fatores que não o ruído.

Vale destacar, ainda, que na classificação das perdas auditivas, a tendência atual preconiza considerar os dois ouvidos separadamente, para fins de avaliação clínica e de registro aos órgãos de vigilância epidemiológica e, o ouvido pior para fins de avaliação da incapacidade laborativa.

 

Critérios para Notificação da PAIR

Considera-se doença profissional, com obrigatoriedade de notificação à Previdência Social através da emissão da CAT, toda alteração do limiar que supere o valor de 25 dB, desde que apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatíveis: exposição a ruído e alterações no audiograma que se iniciam e são mais acentuadas nas freqüências altas (6000, 4000 e 3000).

Em caso de diferença entre os ouvidos, deve ser sempre utilizado o pior ouvido para fins de classificação e conduta referente a emissão de CAT.

É conveniente repetir o exame audiométrico e, se necessário, proceder inspeção no local de trabalho:

  1. nos casos de perdas entre 30 e 35 dB nas freqüências de 4000 e/ou 6000 Hz;
  2. sempre que ocorrerem diferenças significativas, acima de 20 dB, entre os ouvidos, e não se encontrar explicação;
  3. em casos de perdas unilaterais.
  1. AVALIAÇÃO DA FUNÇÃO PULMONAR

Os testes de função pulmonar têm utilidade complementar no estudo epidemiológico de trabalhadores expostos aos aerodispersóides ou, individualmente, no seguimento e/ou avaliação da presença de alterações iniciais e do grau de incapacidade respiratória. Esses testes podem ser divididos em dois tipos: aqueles que avaliam a função ventilatória e os que avaliam as trocas gasosas.

a) Espirometria: o teste espirométrico consiste numa manobra de expiração forçada até o limite do volume de reserva expiratória, após inspiração máxima. A espirometria avalia a função ventilatória, refletindo dados sobre distensibilidade ou resistência elástica do aparelho respiratório e sobre a resistência ao fluxo aéreo, podendo evidenciar trabalhador com um declínio funcional anormal.

b) Testes de exercício (com cicloergometria): altamente recomendados na determinação da incapacidade funcional de portadores de pneumopatias ocupacionais mas, no entanto, são muito especializados.

c) Testes de provocação brônquica (PB): através da broncodilatação farmacológica. É utilizado para o diagnóstico dos casos suspeitos de asma ocupacional.

d) Teste da difusão do monóxido de carbono (DLCo) d) Teste da difusão do monóxido de carbono (DLCo)

Controle Médico dos Trabalhadores Expostos aos Aerodispersóides

Do ponto de vista da legislação trabalhista, segundo a NR-7 da Portaria Nº 3214/78, os aerodispersóides são classificados em dois tipos:

1) fibrogênicos: provocam fibrose pulmonar (como a sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, entre outros);

2) não fibrogênicos: inertes e que não provocam fibrose pulmonar (como o bário, ferro, estanho, entre outros).

Com base nessa classificação, os exames de rotina para monitoramento de trabalhadores expostos aos aerodispersóides devem incluir, obrigatoriamente:

a) Telerradiografia de tórax (técnica da OIT-1980)

. na exposição à aerodispersóides fibrogênicos: o exame deve ser realizado na admissão e, posteriormente, a cada ano;

. na exposição à aerodispersóides não fibrogênicos: o exame deve ser realizado na admissão e, posteriormente, bienal (exposição    maior que 15 anos) ou trienal (exposição menor que 15 anos).

b) Espirometria (técnica da American Thoracic Society-1987)

. na exposição a qualquer tipo de aerodispersóides, deve ser realizada no exame admissional e, posteriormente, a cada dois anos.

 

Notificação da Pneumopatia Ocupacional

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de pneumopatia ocupacional ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção do aparelho respiratório em trabalhadores expostos aos aerodispersóides, mesmo sem sintomatologia, a empresa deve comunicar essa ocorrência à Previdência Social através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

  1. AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR: A DINAMOMETRIA

Utilizada para avaliar precocemente a capacidade do trabalhador em executar serviços que exigem o levantamento e a sustentação de peso, ou a apreensão de objetos com a mão.

 

DINAMOMETRIA LOMBAR

Mede a força muscular lombar e a capacidade estática de oposição do tronco. Utiliza-se o dinamômetro lombar, que é constituído por um mostrador e um sistema de molas fixo em uma base. O sistema de molas é movimentado por uma haste que, ao ser tracionada, faz girar um ponteiro e um cursor diante do mostrador, graduado de 0 a 17. Este, ao ser acionado, registra a força muscular lombar despendida ao se efetuar um movimento de flexão e extensão do tronco. O valor obtido deve ser multiplicado por 10 para obter como resultado um registro em quilograma-força.

 

DINAMOMETRIA ESCAPULAR

Mede a capacidade estática de resistência dos músculos escapulares, auxiliares da musculatura paravertebral. Utiliza-se o dinamômetro escapular, que consiste em um sistema de molas que movem um ponteiro e um cursor diante de um mostrador graduado. À direita e à esquerda do mostrador e a ele acoplados, existem duas alças metálicas que, ao serem tracionadas, fazem movimentar o ponteiro e o cursor. O mostrador está graduado de 0 a 10. Esses valores devem ser multiplicados no registro final por 10 para obter um resultado em quilograma-força.

 

DINAMOMETRIA MANUAL

Mede a capacidade de apreensão das mãos, ou seja, a capacidade que o trabalhador tem de prender ou não com firmeza os objetos. Utiliza-se o dinamômetro manual, que é constituído por um sistema de molas que, ao ser acionado por meio de uma haste metálica, movimenta um ponteiro e um cursor diante de um mostrador graduado de 0 a 10. Os valores obtidos devem ser multiplicados por 10 e os resultados serão interpretados em quilograma-força.

 

PESQUISA DA RESISTÊNCIA ESTÁTICA DOS MEMBROS SUPERIORES AOS PESOS

Essa pesquisa permite a avaliação da capacidade de o trabalhador executar trabalhos que exigem a sustentação de objetos pesados por um tempo variável. Utiliza-se para essa avaliação halteres de 5 quilos para os homens e de 3 quilos para as mulheres e os menores. Os resultados são medidos pelo tempo em que o indivíduo suporta segurar esses pesos.

 

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, foi instituído em 1976, com o objetivo de melhorar o estado nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.

As despesas de custeio realizadas em programas de alimentação do trabalhador podem ser deduzidas do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, que está, ainda, isenta dos encargos sociais incidentes sobre o valor da alimentação. Para inscrever-se no PAT, a empresa deve encaminhar o formulário próprio ao Ministério do Trabalho, conforme modelo oficial adquirido nas agências dos Correios.

Na execução do programa de alimentação é obrigatório o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados pela empresa, que percebem até 5(cinco) salários mínimos, independente da duração da jornada de trabalho, sendo que os trabalhadores de renda mais elevada podem ser, também, incluídos.

A empresa que participar do PAT deve garantir que a refeição fornecida ou alimentação distribuída contenha um teor nutritivo mínimo de 1.400 calorias, nas refeições maiores (almoço-jantar) e, 300 calorias nas refeições menores (desjejum-merenda), todas elas com Ndpcal no intervalo de 6 a 12% (Ndpcal é a quantidade de calorias fornecidas pela proteína líquida do cardápio).

Os serviços de alimentação podem ser de duas modalidades principais:

  1. serviço próprio (autogestão);
  2. serviço de terceiros (formalizado através de contrato): administração de cozinha/refeitório, refeição transportada, refeição-convênio (cupons ou tíquetes), alimentação-convênio (cupons ou tíquetes) e cesta de alimentos.

 

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS ( I )

 

Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº 3214/78 ( por Carlos Roberto Miranda)

 

 

AGENTE QUÍMICO

 

ATIVIDADES

 

ANÁLISE

 

MATERIAL BIOLÓGICO

VALOR DE

REFERÊNCIA DA NORMALIDADE

(VR)

ÍNDICE

BIOLÓGICO

MÁXIMO

PERMITIDO

(IBMP)

ANILINA

Fabricação de desinfetantes, tintas, corantes, perfumes, produtos plásticos, de borracha e químicos fotográficos, litografia, gráficas

p-aminofenol

e/ou

metahemoglobina

urina

sangue

 

Até 2%

50mg/g creat.

5%

ARSÊNICO

Indústria de vidros e cristais, fabricação de inseticidas, parasiticidas e de tintas, indústrias extrativas e metalúrgicas, conservação de peles e de madeira

 

arsênico

 

urina

 

até 10 ug/g creat.

 

50 ug/g creat.

CÁDMIO

fabricação de ligas metálicas, baterias, pigmentos, pesticidas e amálgama dentária, indústria do vidro, reatores nucleares, galvanoplastia

 

cádmio

 

urina

 

até 2 ug/g creat.

 

5 ug/g creat.

CHUMBO

INORGÂNICO

Fabricação de baterias, pigmentos, cerâmicas e condutores elétricos, funilaria, soldagem, indústria petroquímica

chumbo e

ác. delta amino levulínico ou zincoproto- porfirina

sangue

urina

sangue

até 40 ug/100ml

até 4,5 mg/g creat.

até 40 ug/100ml

60 ug/100ml

10mg/g creat.

100 ug/100ml

CHUMBO
TETRAETILA

Aditivo à gasolina, limpeza de tanques de gasolina

chumbo

urina

até 50 ug/g creat.

100 ug/g creat.

CROMO HEXAVALENTE

Fabricação de tintas, cerâmicas e ligas metálicas, galvanoplastia, curtimento de couro, indústria têxtil e fotogràfica

cromo

urina

até 5 ug/g creat.

30 ug/g creat.

 

 

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS ( II )

 

Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda)

 

 

AGENTE QUÍMICO

 

 

ATIVIDADES

 

 

ANÁLISE

 

MATERIAL BIOLÓGICO

VALOR DE

REFERÊNCIA DA NORMALIDADE

(VR)

ÍNDICE

BIOLÓGICO

MÁXIMO

PERMITIDO

(IBMP)

DICLORO METANO

Fabricação de anestésicos, aromatizantes, resinas e solventes, extração de gorduras, acabamento de couro, embalagem de aerossol

carboxihemo-

globina

sangue

até 1% (NF)

3,5% (NF)

DIMETIL-

FORMAMIDA

 

Indústria química e farmacêutica

n-metil- formamida

 

urina

 

 

 

 

40 mg/g creat.

DISSULFETO

DE

CARBONO

Fabricação de resinas, borracha, rayon, verniz e massa de vidraceiro, indústria têxtil

ácido 2-tio-

tiazolidina

urina

 

5 mg/g creat.

 

 

ÉSTERES ORGANO- FOSFORADOS E

CARBAMATOS

 

 

Fabricação, manipulação, embalagem, transporte, armazenagem e aplicação de inseticidas

Acetil-colinesterase eritrocitária ou colinesterase plasmática ou colinesterase eritrocitária e plasmática (sangue total)

 

 

 

sangue

 

 

Determinar a atividade

pré-ocupacional

30% de depressão da atividade inicial

50% de depressão da atividade inicial

25% de depressão da atividade inicial

 

ESTIRENO

 

Indústria química, de plásticos e de borracha

àcido mandélico

e/ou

ácido fenil-glioxílico

urina

 

urina

 

0,8 g/g creat.

 

240 mg/g creat

 

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS (III)

 

Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda)

 

AGENTE

QUÍMICO

 

ATIVIDADES

 

ANÁLISE

 

MATERIAL BIOLÓGICO

VALOR DE

REFERÊNCIA DA NORMALIDADE

(VR)

ÍNDICE

BIOLÓGICO

MÁXIMO

PERMITIDO

(IBMP)

ETIL-BENZENO

 

Indústria química e petroquímica

ácido mandélico

urina

 

 

1,5 g/g creat.

FENOL

Indústria de plástico, resinas e piche, fabricação de corantes e antioxidantes, removedor de manchas, fundição

fenol

urina

20 mg/g creat.

250 mg/g creat.

FLÚOR

OU
FLUORETOS

Indústria de alumínio, fabricação de lâmpadas foscas, refinaria de urânio, cerâmicas, polimento de cristais, descorante, removente do bronze, inseticidas

 

fluoreto

 

urina

 

até 0,5 mg/g creat.

3 mg/g creat. no início da jornada

10 mg/g creat. no final da jornada

MERCÚRIO
INORGÂNICO

Fabricação de termômetros e barômetros, de clora e de soda, indústrais químicas, laboratórios químicos, indústria eletrônica, chapelaria, corantes, fungicidas

 

mercúrio

 

urina

 

até 5 ug/g creat.

 

35 ug/g creat.

 

METANOL

Fabricação de ácido acético, esmalte, bronzeador, tingidor, chapéu de feltro, indústria de plumas, fotogravura, douração, como combustível de veículos automotores

 

metanol

 

urina

 

até 5 mg/l

 

15 mg/l

METIL-ETIL-CETONA

solventes

metil-etil-cetona

urina

 

2 mg/l

MONÓXIDO

DE

CARBONO

Prova de motores à explosão, solda a arco, refinarias de petróleo, siderúrgicas, fundição

carboxihemo-

globina

sangue

até 1% (NF)

3,5% (NF)

 

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS (IV )

 

Adaptado do Quadro I da NR-7 da Portaria nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda)

 

AGENTE

QUÍMICO

 

ATIVIDADES

 

ANÁLISE

 

MATERIAL BIOLÓGICO

VALOR DE

REFERÊNCIA DA NORMALIDADE

(VR)

ÍNDICE

BIOLÓGICO

MÁXIMO

PERMITIDO

(IBMP)

 

N-HEXANO

Indústria de borracha, plásticos, pneus, tintas e solventes, na extração de óleos vegetais, na indústria farmacêutica e de cosméticos, tinturarias

 

2,5 hexanodiona

 

urina

 

 

 

 

5 mg/g creat.

NITRO -BENZENO

Fabricação de explosivos e de corantes de anilina, indústria de polimento, gráficas

metahemo   -globina

sangue

até 2%

5%

PENTACLORO - FENOL

Conservante de madeira, herbicida, fungicida, praguicida

pentaclorofenol

urina

 

2 mg/g creat.

TETRACLORO -ETILENO

Lavagem a seco, solvente, desengraxantes, operação de fosfatização

ácido tricloro-acético

urina

 

3,5 mg/g creat.

TOLUENO

Fabricação de benzeno, solventes, sacarina e perfumes, operações nos fornos de coque, aditivo à gasolina para aviação

ácido hipúrico

urina

até 1,5 g/g creat.

2,5 g/g creat.

TRICLORO -ETANO

Lavagem a seco, removedor de manchas, limpeza de máquinas, propelentes

tricloro compostos totais

urina

 

 

40 mg/g creat.

TRICLORO -ETILENO

Lavagem a seco, desengraxantes, solventes, operação de fosfatização

tricloro compostos totais

urina

 

300 mg/g creat.

XILENO

Fabricação de adesivos, de ácido benzóico, e verniz, solvente, desengraxante, indústria do couro, aditivo da gasolina para aviação

ácido metil-hipúrico

urina

 

1,5 g/g creat.

 

PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE ( I )

 

Adaptado do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda)

RISCO

ATIVIDADES

EXAME COMPLEMENTAR

PERIODICIDADE

MÉTODO/ INTERPRETAÇÃO

 

RUÍDO

 

Indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, têxteis, químicas, petroquímicas, de alimentos, bebidas, transportes, entre outras

Audiometria tonal por via aérea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz

admissional

seis meses após a admissão

anual

Repouso acústico de mais de 14 horas otoscopia prévia

cabina acústica

 

RADIAÇÕES
IONIZANTES

Radiologistas, técnicos e manipuladores de Rx, fabricação de equipamentos de Rx, manipulação de isótopos radioativos

Hemograma completo

e

Contagem de plaquetas

Admissional

e

Semestral

normal = leucócitos acima de 5000 e neutrófilos acima de 2500

 

BENZENO

 

Destilação do petróleo, solventes, siderurgia (coqueria), fabricação de adesivos, colas, linólio, plásticos, tintas, vernizes, na indústria da borracha, como aditivo à gasolina

Hemograma completo

e

Contagem de plaquetas

Admissional

e

Semestral

normal = leucócitos acima de 5000 e neutrófilos acima de 2500

HORMÔNIOS
SEXUAIS
FEMININOS

 

Indústria farmacêutica, industrialização e manipulação de hormônios femininos

testosterona total ou plasmática livre

LH e FSH

Admissional

e

Semestral

apenas em trabalhadores do sexo masculino

 

CONDIÇÕES
HIPERBÁRICAS

 

Trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados, mergulhadores

Radiografias de articulações coxo-femurais e escápulo-umerais

admissional

e

anual

anexos "A" e "B"

do Anexo nº 6 da NR-15 da Portaria nº 3214/78

 

PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE ( II )

 

Adaptado do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 (por Carlos Roberto Miranda)

RISCO

ATIVIDADES

EXAME COMPLEMENTAR

PERIODICIDADE

MÉTODO/ INTERPRETAÇÃO

AERO-

DISPERSÓIDES

FIBROGÊNICOS
( Sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, entre outros)

 

Mineração subterrânea do ouro e do carvão, cerâmicas, fundições, extração de minerais, corte de pedras, britagem, lapidação, marmoarias, fabricação de produtos de cimento-amianto (telhas, caixas d’águas, tubulações, etc.), de tintas e pisos,

de materiais de fricção (pastilhas de freio, embreagem), entre outros

Telerradiografia de tórax

 

e

 

Espirometria

Admissional

e anual

 

 

Admissional

e bienal

Radiografia em P.A.

(Técnica e Classificação da OIT, 1980)

 

Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987

 

AERO-

DISPERSÓIDES

NÃO

FIBROGÊNICOS

(Ferro, bário, estanho, entre outros)

 

 

 

 

Mineração de ferro e estanho, fabricação de contrastes radiológicos, trabalhos de soldagem, exposição excessiva a toner (fotocópias)

Telerradiografia de tórax

 

e

 

 

Espirometria

Admissional

e bienal (exposição de mais de 15 anos) ou

trienal (exposição de menos de 15 anos)

Admissional

e bienal

Radiografia em P.A.

(Técnica e Classificação da OIT, 1980)

 

 

Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987

 

 

VALOR DE REFERÊNCIA DA NORMALIDADE (VR): é o valor possível de ser encontrado em populações não expostas ocupacionalmente.
INDÍCE BIOLÓGICO MÁXIMO PERMITIDO (IBMP): é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor siginifica exposição excessiva(EE).

 

ACIDENTES DE TRABALHO

Conceito:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária, nos termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto.

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade enquanto a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

O acidente de trajeto é aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

 

Legislação

Em nosso país, a primeira Lei de Acidente do Trabalho surgiu em 1919, e baseava-se no conceito de "risco profissional", considerando esse risco como sendo natural à atividade profissional. Essa legislação não estabelecia um seguro obrigatório mas, previa pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente, sendo que a prestação do socorro médico-hospitalar e farmacêutico era obrigação do empregador. A comunicação do acidente de trabalho tinha que ser feita à autoridade policial do lugar, pelo empregador, pelo próprio trabalhador acidentado, ou ainda, por terceiros.

Desde então, a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações em 1934, 1944, 1967, 1976, 1984, 1991, 1992 e finalmente, em 1995. A legislação atualmente em vigor é a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, posteriormente regulamentada pelo Decreto Nº 611, de 21 de julho de 1992 (Plano de Benefícios da Previdência Social). De acordo com essa legislação, além de ser responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, a empresa deve contribuir com o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho proporcionalmente ao grau de risco de acidentes de trabalho correspondente à sua atividade econômica. Os percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas no decorrer do mês, eqüivalem à 1% (um por cento) para o grau de risco leve, à 2% (dois por cento) para o grau médio e à 3% (três por cento) para o grau de risco grave.

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade policial competente. O acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, deverão receber cópia fiel da CAT.

Na falta de comunicação por parte da empresa, poderão emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

O acidente de trabalho deverá ser caracterizado:

  1. administrativamente, através do setor de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente;
  2. tecnicamente, através da perícia médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão.

Em caso de acidente de trabalho, o acidentado e os seus dependentes têm direito, independentemente de carência, às seguintes prestações:

quanto ao segurado: auxílio-doença, auxílo-acidente ou aposentadoria por invalidez;
quanto ao dependente: pensão por morte.

O auxílio-acidente será concedido ao trabalhador segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes da doença profissional ou acidente de trabalho, resultar seqüela que implique em redução da capacidade laborativa. Esse auxílio é mensal e vitalício e, corresponde a 50% do salário-de-contribuição do segurado, vigente no dia do diagnóstico da doença profissional ou da ocorrência do acidente de trabalho.

A aposentadoria por invalidez será devida ao trabalhador que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação, e corresponde a 100% do salário-de-contribuição do segurado.

As ações referentes às prestações por acidentes de trabalho podem ser apreciadas na esfera administrativa (INSS) e na via judicial (Justiça dos estados), e prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do acidente.

Convém observar que o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Da mesma forma, os responsáveis técnicos (o engenheiro ou técnico de segurança, o médico do trabalho, as chefias) podem ser chamados a responder criminalmente pelo dano à integridade física do trabalhador.

Por sua vez, o trabalhador segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

 

 

A Investigação do Acidente de Trabalho: O Método de "Árvore de Causas"

A investigação causal é um procedimento importante na prevenção dos acidentes de trabalho por promover a identificação de fatores de risco cuja eliminação pode evitar a ocorrência de novos acidentes.

Nos tempos atuais, parece consenso que as noções de "atos e condições inseguras" devem ser definitivamente abandonadas nas práticas de investigações de acidente de trabalho.

O método de "árvore de causas", desenvolvido por pesquisadores franceses e descrito por Monteau (1977), é o instrumento de investigação preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse método baseia-se na Teoria de Sistemas, sendo o acidente considerado como um sinal de "disfunção do sistema". Fundamenta-se em relato objetivo e detalhado dos fatos envolvidos na ocorrência do acidente de trabalho a partir da lesão produzida, identificando retroativamente tais fatos, denominados "fatores antecedentes". Com estas informações constrói-se a rede de antecedentes do acidente, representada sob forma de diagrama denominado "árvore de causas".

Para que o acidente de trabalho aconteça, é necessário a ocorrência de, pelo menos, uma "variação" em relação à situação habitual de trabalho, e esse método estabelece que se reconstitua a história do acidente a partir da identificação das variações e dos fatores antecedentes.

Segundo o método de "árvore de causas", o trabalho desenvolvido por um indivíduo em determinado sistema de produção constitui a "atividade" que, por sua vez, é decomposta em quatro elementos: o "indivíduo"(I), a "tarefa"(T), o "material" (M) e o "meio de trabalho" (MT).

Resumindo, a investigação do acidente consiste, então, na identificação de todas as modificações ocorridas em cada um dos quatro elementos.

 

 

A Medida dos Acidentes de Trabalho (AT)

Incidência cumulativa ou acumulada (I):  é a estimativa do risco de um indivíduo acidentar-se, na população e no intervalo de tempo estudados.Incidência cumulativa ou acumulada (I):  é a estimativa do risco de um indivíduo acidentar-se, na população e no intervalo de tempo estudados.

I =

Nº de AT ocorridos

 

Nº de trabalhadores no estudo

 

Densidade de incidência (DI): é um indicador mais acurado para medir a ocorrência de acidentes de trabalho, pois leva em conta o número de horas/homem trabalhadas.Densidade de incidência (DI): é um indicador mais acurado para medir a ocorrência de acidentes de trabalho, pois leva em conta o número de horas/homem trabalhadas.

DI =

Nº de AT ocorridos

X 100.000
 

Nº de horas/homem trabalhadas

 

 

Coeficiente de mortalidade (CM): é um indicador do número de acidentes fatais, na população e no intervalo de tempo estudados.Coeficiente de mortalidade (CM): é um indicador do número de acidentes fatais, na população e no intervalo de tempo estudados.

CM =

Nº de óbitos por AT

 

população trabalhadora exposta   (nº médio)

 

Letalidade (L): é um indicador que mede a capacidade dos acidentes de trabalho levar ao óbito. Letalidade (L): é um indicador que mede a capacidade dos acidentes de trabalho levar ao óbito.

L =

Nº de AT fatais

X 1000
 

Nº de AT ocorridos

 

 

Coeficiente de gravidade (CG): permite a avaliação quantitativa das perdas acarretadas pelos acidentes de trabalho, em conseqüência da incapacitação temporária ou permanente das vítimas destes eventos.Coeficiente de gravidade (CG): permite a avaliação quantitativa das perdas acarretadas pelos acidentes de trabalho, em conseqüência da incapacitação temporária ou permanente das vítimas destes eventos.

CG =

Nº de dias perdidos por AT + Nº de dias debitados

X 1000
 

Nº de horas/homem trabalhadas

 

 

* Os valores para cálculo de dias debitados constam no Quadro 1 da NR-15 da portaria 3214/78.

 

 

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Atualizado em: outubro 12, 2002
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