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O PPP é um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos
previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do
gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de
trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria
especial. Também poderá ser solicitado para orientar programa de
reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo
causal em benefícios por incapacidade.
O PPP é composto por vários campos que integram informações
extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do
PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com
informações administrativas;
Deve ser mantido no
estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa
de vínculo empregatício ou não.
O PPP deve ser elaborado e
mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades
desenvolvidas pelo empregado , quando tiver havido mudanças das condições
ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente
nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato
de trabalho;
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Carimbo com o CNPJ do
estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções; |
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Ano: |
Ano de elaboração |
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Ocorrência GFIP: |
Código previsto em manual
SEFIP. |
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Setor: |
Descrição usada pela empresa
para o posto de trabalho predominante. |
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Cargo/Função: |
Descreve a tarefa principal
sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho |
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Descrição
das atividades: |
Usando verbos no infinitivo,
relaciona as atividades que compõem o trabalho. Todas as vezes em que houver
mudança de função deverá ser descrita a atividade inerentes a nova função |
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Requisitos da função |
Descrever sinteticamente os
requisitos necessários para o desempenho da função, tais como destreza
manual, biotipo, acuidade visual, nível de instrrução, entre outros. |
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Exposição: |
Registro das exposições aos
agentes listados no anexo IV. |
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Natureza
do agente: |
Relacionar todos os agentes
nocivos presentes no ambiente onde a atividade é exercida, mesmo que não
prejudiquem à saúde ou à integridade física ou que estejam sob proteção
eficaz. |
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Intensidade/
Concentração: |
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Neutralização: |
Indicar se a empresa fornece
tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de
neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com
Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário. |
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GFIP: |
Indicar o respectivo código da
GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. |
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Exames: |
Relacionar os exames
realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais,
periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Colocar apenas
se os exames estão normais ou alterados-não descrever resultados. Apontar
apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados. |
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Responsáveis: |
É indispensável se declinar os
nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho (se houver)
do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do
emitente do PPP ( Gerente do RH ou Representante Legal do empregador). |
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O PPP deve ser elaborado e
mantido pela empresa de vínculo do empregado.
O PPP pode ser mantido
atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com
informações complementares a critério da empresa.
As informações sobre resultado
de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras
da Portaria nº 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações
devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.
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