ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA MEDICAMENTOS GENÉRICOS
1. ABRANGÊNCIA
As provas de biodisponibilidade dos medicamentos em geral e as
provas de bioequivalência, a aferição da equivalência terapêutica, o registro, a
intercambialidade e a dispensação dos medicamentos genéricos, regem-se por este
regulamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Alternativas Farmacêuticas – são medicamentos que
contém a mesma molécula terapeuticamente ativa, ou seu precursor, mas não
necessariamente na mesma quantidade, forma farmacêutica, sal ou éster. Devem cumprir,
individualmente, com as especificações atualizadas da Farmacopéia Brasileira e, na
ausência destas, com as de outros códigos autorizados pela legislação vigente ou,
ainda, com outros padrões aplicáveis de qualidade, relacionados à identidade, dosagem,
pureza, potência, uniformidade de conteúdo, tempo de desintegração e velocidade de
dissolução, quando for o caso.
2.2. Biodisponibilidade – indica a velocidade e a extensão
de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva
concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina.
2.3. Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação
do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal
responsável pela vigilância sanitária.
2.4. Denominação Comum Internacional (DCI) - denominação do
fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da
Saúde.
2.5. Equivalentes Farmacêuticos – São medicamentos que
contém o mesmo fármaco, isto é, mesmo sal ou éster da mesma molécula terapeuticamente
ativa, na mesma quantidade e forma farmacêutica, podendo ou não conter excipientes
idênticos. Devem cumprir com as mesmas especificações atualizadas da Farmacopéia
Brasileira e, na ausência destas, com as de outros códigos autorizados pela legislação
vigente ou, ainda, com outros padrões aplicáveis de qualidade, relacionados à
identidade, dosagem, pureza, potência, uniformidade de conteúdo, tempo de
desintegração e velocidade de dissolução, quando for o caso.
2.6. Medicamento – produto farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em
associação com adjuvantes farmacotécnicos.
2.7. Medicamentos Bioequivalentes – são equivalentes
farmacêuticos ou alternativas farmacêuticas que, ao serem administrados na mesma dose
molar, nas mesmas condições experimentais, não apresentam diferenças estatisticamente
significativas em relação à biodisponibilidade.
2.8. Medicamento Genérico –
2.9. Medicamento Inovador – medicamento apresentando em sua
composição ao menos um fármaco ativo que tenha sido objeto de patente, mesmo já
extinta, por parte da empresa responsável pelo seu desenvolvimento e introdução no
mercado no país de origem, e disponível no mercado nacional.
2.10. Medicamento de Referência – medicamento inovador
registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no
País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao
órgão federal competente, por ocasião do registro.
2.11. Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou
os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma contração, forma farmacêutica, via de
administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica do
medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância
sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do
produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre
ser identificado por nome comercial ou marca.
3. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O REGISTRO E O CONTROLE DE
QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS
O processo de registro de medicamentos genéricos submetido à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) será composto de três etapas:
3.1. Primeira etapa: pré-submissão
3.1.1. A empresa deverá apresentar projeto contendo:
a) Fórmula padrão, processo e equipamentos utilizados na fabricação
do medicamento.
b) Protocolo detalhado de estudo de estabilidade, conforme Anexo I.
c) Métodos analíticos empregados.
d) Protocolo de estudo de equivalência farmacêutica, indicando o
medicamento de referência, com a descrição dos ensaios a serem realizados.
e) Protocolo de estudo de bioequivalência, conforme critérios para
realização dos estudos de bioequivalência (item 5 deste regulamento), apresentado de
acordo com o Anexo II. Nos casos em que não se aplica a realização de tais estudos ,
conforme Anexo V, apresentar justificativa técnica que fundamente tal isenção.
3.1.2. Para medicamentos genéricos fabricados fora do País, todos os
itens acima relacionados deverão ser apresentados, sendo que o estudo de bioequivalência
deve ser realizado utilizando-se como referência o medicamento indicado pela ANVS.
3.1.3. Após aprovação do projeto, a empresa será autorizada a
fabricar três lotes do medicamento contendo, no mínimo, 100.000 unidades
farmacotécnicas para as formas farmacêuticas sólidas de uso oral. Para as demais formas
farmacêuticas serão exigidos lotes de, no mínimo, dez por cento do lote industrial.
3.1.4. No caso de medicamento já registrado no Ministério da Saúde,
destinado ao registro e comercialização como medicamento genérico, as exigências
anteriores poderão ser atendidas retrospectivamente, com resultados obtidos no máximo
nos últimos dois anos, desde que comprovada a validação do(s) método(s) analítico(s)
e do processo de fabricação utilizado, assim como a conformidade com as normas
específicas vigentes. Nestes casos, a empresa deverá apresentar:
1. Cópias de três dossiês completos, consecutivos, de produção e
controle de qualidade.
2. Validação dos métodos analíticos empregados, conforme Anexo III.
3. Dados de estabilidade dos respectivos lotes, contemplando o prazo de
validade estabelecido.
4. Protocolo de estudo de equivalência farmacêutica, indicando o
medicamento de referência, com a descrição dos ensaios a serem realizados.
5. Protocolo de estudo de bioequivalência, conforme critérios para
realização dos estudos de bioequivalência (item 5 deste regulamento), apresentado de
acordo com o Anexo II. Nos casos em que não se aplica a realização de tais estudos,
apresentar justificativa técnica que fundamente tal isenção.
3.1.5. Na impossibilidade de cumprimento de qualquer dos itens
anteriores, a empresa deverá cumprir com a(s) respectiva(s) exigência(s) do item 3.1.1.
3.2. Segunda etapa: solicitação de registro – a empresa
deverá apresentar a seguinte documentação:
3.2.1. Aspectos legais
a) Comprovante de depósito bancário em duas vias (original e cópia),
devidamente autenticadas e/ou carimbadas, ou comprovante de isenção, quando for o caso.
b) Cópia da Licença de Funcionamento da empresa e/ou Alvará
Sanitário atualizado.
c) Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa publicada no
Diário Oficial da União (DOU).
d) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho
Regional de Farmácia.
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC)
emitido pela ANVS para a linha de produção na qual o medicamento, objeto de registro,
será fabricado.
3.2.2. Aspectos técnicos
3.2.2.1 Formulários de Petição FP1 e FP2
3.2.2.2. Relatório Técnico, que deverá conter:
a) Dados Gerais
a.1) Caracterização física e físico-química do todos os
componentes da fórmula contemplando, entre outros, ponto de fusão, solubilidade, pKa,
impurezas, polimorfismo, forma física (amorfa/cristalina), solvatação
(solvato/hidrato/anidro) e quiralidade.
a.2) Forma farmacêutica.
a.3) Fórmula indicando os componentes por dose ou, quando possível,
por grama, mililitro, unidade padrão internacional, relação sal/base e excessos
utilizados.
a.4) Função que as substâncias desempenham na fórmula.
a.5) Via de administração (no caso de formas farmacêuticas líquidas
descrever o dosador incluído na embalagem, quando houver).
a.6) Instruções de uso, quando for o caso.
a.7) Indicações, finalidade ou uso a que se destina.
a.8) Contra-indicações.
a.9) Efeitos colaterais.
a.10) Reações adversas.
a.11) Restrições ou cuidados que devem ser considerados.
a.12) Precauções e advertências.
a.13) Interação medicamentosa e alimentar.
a.14) Alteração nos exames clínicos laboratoriais.
a.15) Superdosagem: sinais, sintomas e condutas.
a.16) Prazo de validade.
a.17) Cuidados de conservação.
b) Dados Farmacodinâmicos
b.1) Mecanismo(s) de ação.
b.2) Posologia (doses máximas e mínimas).
b.3) Justificativa das doses indicadas.
b.4) Índice terapêutico.
c) Dados de Farmacocinética
c.1) Absorção.
c.2) Distribuição.
c.3) Biotransformação.
c.4) Excreção.
3.2.3. Aspectos de produção e controle
3.2.3. 1. Produção
a) Fórmula mestre, de acordo com legislação vigente, incluindo:
a.1) Descrição completa da fórmula, designando os componentes
conforme a DCB, DCI ou denominação descrita no Chemical Abstract Substance (CAS),
respeitando-se esta ordem de prioridade.
a.2) A quantidade de cada substância deverá ser expressa no sistema
métrico decimal ou unidade padrão, indicando sua função na fórmula e a respectiva
referência de especificação de qualidade, descrita na Farmacopéia Brasileira ou, na
ausência desta, em outros códigos oficiais autorizados pelo legislação em vigor.
b) Validação do processo produtivo contemplando os três lotes
autorizados na etapa de pré-submissão.
c) A reprodutibilidade de resultados entre o lote utilizado no estudo
de bioequivalência e os lotes produzidos subseqüentemente, deve ser verificada
empregando-se métodos descritos na Farmacopéia Brasileira ou outros compêndios
reconhecidos pela legislação vigente. Caso contrário, pode-se utilizar os métodos e
especificações propostos no dossiê de registro do medicamento, realizando-se, quando
couber, estudo de correlação in vitro - in vivo que considere as características
de solubilidade e de permeabilidade do fármaco.
c.1) O estudo de correlação in vitro – in vivo refere-se ao
estabelecimento de uma relação racional entre parâmetros físico-químicos e
biológicos de uma determinada forma farmacêutica. Os parâmetros biológicos mais
empregados são ASCo-t e Cmax, calculados após a administração do medicamento aos
voluntários. Por sua vez, as propriedades físico-químicas mais utilizadas são aquelas
obtidas nos estudos de dissolução de fármacos a partir de suas formas de
administração: porcentagem de fármaco dissolvido em condições específicas ou perfil
de dissolução do fármaco em função do tempo.
3.2.3.2. Controle de qualidade
3.2.3.2.1. Matéria-prima
a) Excipientes
a.1) Excipientes descritos em compêndios oficiais: citar referência
bibliográfica.
a.2) Excipientes não descritos em compêndios oficiais: apresentar
especificações e métodos de análise adotados.
b) Fármaco
b.1) Fármacos descritos em compêndios oficiais: informar as empresas
fabricantes e a rota de síntese; descrever as especificações, os métodos analíticos
utilizados e a identificação e quantificação de seus principais contaminantes.
b.2) Fármacos não descritos em compêndios oficiais: informar as
empresas fabricantes e a rota de síntese; descrever as especificações, os métodos
analíticos devidamente validados e a identificação e quantificação de seus principais
contaminantes.
b.3) Será aceita a indicação de, no máximo, três empresas
fabricantes do fármaco desde que os parâmetros anteriormente citados sejam informados no
processo de registo. Nestes casos, os fármacos dos três fabricantes deverão cumprir
integralmente com as especificações adotadas para o fármaco com o qual o medicamento
foi desenvolvido e testado in vivo. Não será exigido novo estudo de
bioequivalência quando demonstrada a correlação in vitro – in vivo, quando
couber. Os resultados dos estudos in vitro empregando parâmetros de dissolução
serão aceitos desde que fundamentados cientificamente.
3.2.3.2.2. Material de acondicionamento e embalagem
a) Descrever as especificações e os métodos analíticos utilizados.
3.2.3.2.3. Medicamento
a) Especificações e métodos
a.1) Produtos farmacopéicos: descrever as especificações e os
métodos analíticos utilizados, destacando-se, quando for o caso, o(s) ensaio(s) in
vitro que assegure(m) a reprodutibilidade da biodisponibilidade lote-a-lote, desde que
comprovada a correlação in vitro – in vivo.
a.2) Produtos não farmacopéicos: descrever as especificações e os
métodos analíticos utilizados, devidamente validados, destacando-se ensaio(s) in vitro
que assegure(m) a reprodutibilidade da biodisponibilidade lote-a-lote, quando for o caso;
as especificações de qualidade devem contemplar aspectos relevantes à sua eficácia e
segurança.
b) Equivalência farmacêutica
b.1) A empresa deverá comprovar a equivalência farmacêutica em
relação ao medicamento de referência, mesmo nos casos previstos no Anexo V, utilizando,
quando couber, monografia atualizada da Farmacopéia Brasileira ou, na ausência desta, de
outros códigos autorizados pela legislação vigente. Os resultados devem ser
apresentados conforme modelo de relatório de equivalência farmacêutica (Anexo IV).
c) Estabilidade
c.1) Apresentar resultados e avaliação do estudo de estabilidade
acelerada dos três lotes produzidos mediante autorização na fase de pré-submissão, de
acordo com o protocolo aprovado. Os medicamentos classificados no item 1.3, da fase de
pré-submissão, deverão apresentar dados de estabilidade, contemplando o prazo de
validade estabelecido.
c.2) Os medicamentos genéricos importados a granel deverão apresentar
os resultados e avaliação do teste de estabilidade, no acondicionamento final de
comercialização, realizados de acordo com o Anexo I.
c.3) A avaliação dos resultados do estudo de estabilidade deve
destacar a projeção do prazo de validade e condições de armazenamento e distribuição
recomendadas.
3.2.4. Aspectos biofarmacotécnicos
a) Resultados e avaliação do estudo de bioequivalência, cujo
protocolo foi aprovado na fase de pré-submissão, realizado com um dos lotes produzidos
para realização do teste de estabilidade.
3.2.5. Aspectos de rotulagem e bula
a) Os dizeres de rotulagem e bula devem ser equivalentes aos do
medicamento de referência, estando de acordo com a legislação vigente; enviar disquete
e duas vias impressas.
3.3. Terceira etapa: pós-registro
3.3.1 Informações que a empresa deverá enviar após a publicação
do registro:
a) A indicação da distribuição dos primeiros lotes de fabricação
(no mínimo 3), para a ANVS que, a seu critério, fará apreensão para análise de
controle.
b) Resultados e avaliação final do estudo de estabilidade de longa
duração dos três lotes produzidos mediante autorização na fase de pré-submissão, de
acordo com o protocolo aprovado.
c) Declaração do prazo de validade e condições de armazenamento e
distribuição definitivos.
d) Relatório de incidência de reações adversas e ineficácia
terapêutica.
3.3.2. Modificações que necessitam de aprovação prévia para
implementação:
a) Troca de fabricante.
b) Alterações rota de síntese do fármaco.
c) Alterações na fórmula e/ou material de acondicionamento e
embalagem.
d) Mudanças no local de fabricação, área de produção e de
equipamentos utilizados.
e) Aumento ou diminuição do tamanho de lote.
f) Alterações no processo produtivo.
3.3.2.1. A empresa deverá apresentar FP1 e FP2 acompanhados da
documentação exigida pela legislação vigente (item 3.2.1.), incluindo relatório
técnico relativo aos aspectos inerentes às alterações propostas.
3.3.3. Efeitos da alimentação sobre a absorção:
a) Estudos de bioequivalência que avaliem o efeito da alimentação sobre a absorção
de fármacos poderão ser requeridos na fase pós-registro.
4. CRITÉRIOS PARA PROVAS DE BIODISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS EM GERAL
As provas de biodisponibilidade de medicamentos deverão ser
apresentadas de acordo com o Anexo II.
4.1. Medicamento Inovador
a) Para registro de medicamento inovador, a empresa deverá
apresentar estudo de biodisponibilidade, exceto para as soluções injetáveis
administradas por via intravenosa e para qualquer medicamento não destinado a efeito
sistêmico.
b) No caso de medicamentos inovadores disponíveis no mercado, a
empresa deverá comprovar a biodisponibilidade, quando for o caso. Não será exigido novo
estudo quando demonstrada a correlação in vitro – in vivo, quando couber.
Nestes casos, serão aceitos estudos in vitro empregando-se parâmetros de
dissolução.
4.2. Medicamento similar
a) Para registro de medicamento similar, a empresa deverá
apresentar estudo de biodisponibilidade, exceto para os medicamentos que se enquadrem nas
situações previstas no Anexo V.
b) No caso de medicamentos similares disponíveis no mercado, a empresa
deverá apresentar estudos de biodisponibilidade conforme cronograma estabelecido pela
ANVS, de acordo com o risco sanitário, exceto para os medicamentos que se enquadrem nas
situações previstas no Anexo V.
4.3. Etapas de estudo de biodisponibilidade
4.3.1. Etapa clínica
a) Os medicamentos a serem submetidos ao estudo de biodisponibilidade
deverão, inicialmente, ser analisados segundo sua monografia inscrita na Farmacopéia
Brasileira e, na falta desta, em outros códigos autorizados pela legislação vigente.
b) Geralmente, o estudo de biodisponibilidade é realizado
através da quantificação do fármaco ou do metabólito ativo na circulação
(freqüentemente em plasma ou soro), ou através de sua quantificação na urina, quando
justificado.
c) O estudo de biodisponibilidade é do tipo abeto, aleatório,
cruzado, onde os voluntários recebem os medicamentos teste e de referência (medicamento
administrado por via intravenosa ou, quando não for indicado, uma solução oral do
fármaco) em ocasiões separadas (períodos), em esquema de dose simples ou múltipla. O
intervalo entre os períodos deverá ser de, no mínimo, cinco meias-vidas de eliminação
do fármaco, ou do metabólito, quando o mesmo for ativo.
d) O cronograma de coleta das amostras deverá contemplar um tempo
igual ou superior a 3 – 5 vezes a meia-vida de eliminação do fármaco, ou do
metabólito, quando o mesmo for ativo.
e) O número mínimo de voluntários sadios deverá ser de 12, do sexo
masculino (exceto para casos em que o medicamento seja indicado apenas para mulheres), com
idade entre 18 e 50 anos e capazes de fornecer seu consentimento livre e esclarecido. A
ANVS poderá exigir um número maior de voluntários para fármacos que apresentam grande
variabilidade.
f) O peso dos voluntários deverá estar em um limite de ± 10% do peso
considerado normal, levando-se em consideração a altura e estrutura física.
g) Deve-se evitar indivíduos fumantes e com histórico de abuso de
álcool ou drogas. Caso sejam incluídos fumantes, os mesmos devem estar identificados.
h) Medicamentos citotóxicos devem ser testados em pacientes
voluntários, portadores de patologia para a qual o medicamento é indicado, com seu
consentimento livre e esclarecido ou de familiares e médico assistente, em caso de
impossibilidade do mesmo.
i) O investigador deve preencher um formulário de Registro de Eventos
Adversos e relacionar os procedimentos adotados para controle ou tratamento dos mesmos.
j) O Projeto de Pesquisa, o Protocolo Experimental e o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido devem ser submetidos a um Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) credenciado no Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional
de Saúde/MS.
l) Os voluntários participantes dos estudos clínicos, que necessitem
de confinamento, deverão permanecer em local apropriado que atenda às Boas Práticas de
Clínica (BPC), sob a responsabilidade de um médico.
4.3.2. Etapa analítica
a) Todas as etapas do estudo deverão ser realizadas de acordo com
as normas internacionais de Boas Práticas de Laboratório (BPL).
b) Os métodos analíticos devem ser validados, conforme Anexo III.
c) Estudos de estabilidade do fármaco nos líquidos biológicos devem ser realizados,
conforme item 3 do Anexo I.
d) O protocolo analítico deverá conter os critérios para reanálise
das amostras. Não mais de 20% das amostras poderão ser reanalisadas.
e) A perda de amostras em qualquer etapa do processo analítico deverá
ser justificada.
f) A análise das amostras poderá ser efetuada nas seguintes
condições: sem réplica, em duplicata ou triplicata. Para análise de amostras em
duplicata, deve-se utilizar o valor médio, e para triplicata, a média dos dois valores
mais próximos.
4.3.3. Análise dos resultados
4.3.3.1. Os parâmetros farmacocinéticos serão obtidos das curvas de
concentração sangüínea do fármaco versus tempo e analisados para
determinação da biodisponibilidade.
4.3.3.2. Os seguintes parâmetros farmacocinéticos devem ser
determinados:
a) Área sob a curva de concentração sangüínea versus tempo,
calculada pelo método dos trapezóides, do tempo zero ao tempo t (ASCo-t), onde t é o
tempo relativo à última concentração determinada experimentalmente.
b) Área sob a curva de concentração sangüínea versus tempo,
calculada do tempo zero ao tempo infinito (ASCo-inf), onde ASCo-inf
= ASCo-t + C1/l 2, onde C1 é a última
concentração do fármaco determinada experimentalmente e l 2 é a constante
de eliminação da fase terminal. A ASCo-t deve ser igual ou superior a 80% da
ASCo-inf.
c) O pico de concentração máxima (Cmax) do fármaco e/ou metabólito
e o tempo para atingir este pico (Tmax) devem ser obtidos diretamente sem interpolação
dos dados.
d) A duração (D), o volume aparente de distribuição (Vd) e a
meia-vida de eliminação (t1/2) do fármaco e/ou metabólito também devem ser
determinados, embora não haja necessidade de tratamento estatístico.
e) Para estudos que empregam doses múltiplas devem ser
determinados os seguintes parâmetros:
e.1) ASCo-t calculado no intervalo de dose (t ) no estado de
equilíbrio.
e.2) Cmax e Tmax obtidos sem interpolação de
dados.
e.3) Concentração mínima do fármaco (Cmin), determinada
no final de cada intervalo de dose do estado de equilíbrio.
e.4) Concentração média do fármaco no estado de equilíbrio (C* =
ASCo-t/t ).
e.5) Grau de flutuação no estado de equilíbrio [GF = (Cmax
– Cmin)/C* x 100]
f) No caso de estudos com doses múltiplas deve-se comprovar que o
estado de equilíbrio foi alcançado após a administração dos medicamentos teste e de
referência.
g) A biodisponibilidade absoluta (F) do medicamento deverá ser
determinada e corresponde à fração da dose administrada do fármaco efetivamente
absorvida. É calculada através da relação entre a área sob a curva (ASCo-inf)
obtida após administração do medicamento teste (Te) por via extravascular e a ASCo-inf
obtida após administração do medicamento de referência (R) por via intravenosa. Caso a
administração intravenosa não seja possível, pode-se empregar uma solução contendo o
fármaco administrada por via oral. o cálculo de F é efetuado através da seguinte
fórmula:
ASCo-inf (Te) Dose (R)
F(%) = ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ x ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ x 100
ASCo-inf (R) Dose (Te)
5. CRITÉRIOS PARA PROVAS DE BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS
GENÉRICOS
As provas de bioequivalência de medicamentos genéricos deverão
contemplar três etapas: clínica, analítica e estatística, e devem ser apresentadas de
acordo com o Anexo II.
5.1. Etapa clínica
a) Os medicamentos teste e de referência a serem submetidos ao estudo
de bioequivalência deverão, inicialmente, ser analisados segundo sua monografia inscrita
na Farmacopéia Brasileira e, na falta desta, em outros códigos autorizados pela
legislação vigente, seguindo protocolo de equivalência farmacêutica (Anexo IV). A
diferença de teor do fármaco entre os medicamentos teste e de referência não deve ser
superior a 5% (cinco por cento).
b) No caso de medicamentos genéricos com várias dosagens, com a mesma
forma farmacêutica e formulações equivalentes, o estudo de bioequivalência poderá ser
realizado apenas com aquela de maior dosagem.
c) O estudo de bioequivalência geralmente é realizado através da
quantificação do fármaco ou do metabólito ativo na circulação (freqüentemente em
plasma ou soro) ou através de sua quantificação na urina, quando justificado.
Alternativamente, o estudo poderá ser realizado comparando medidas farmacodinâmicas.
d) O estudo de bioequivalência é do tipo aberto, aleatório, cruzado,
onde os voluntários recebem os medicamentos teste e de referência em ocasiões
(períodos), em esquema de dose simples ou múltipla.
e) O número de períodos e de seqüências do estudo será determinado
em função do número de medicamentos em análise, de forma a assegurar a validade
estatística. O intervalo entre os períodos deverá ser de, no mínimo, cinco meias-vidas
de eliminação do fármaco ou do metabólito, quando o mesmo for ativo.
f) Em geral, emprega-se a quantificação do fármaco em amostras de
sangue, plasma ou soro. O cronograma de coleta de amostras deverá contemplar um tempo
igual ou superior a 3 – 5 vezes a meia-vida de eliminação do fármaco ou do
metabólito, quando o mesmo for ativo.
g) A bioequivalência entre o medicamente teste e de referência
também poderá ser determinada pela quantificação do fármaco em amostras de urina,
porém somente será permitido quando justificado.
h) O número de voluntários sadios deverá sempre assegurar poder
estatístico suficiente para garantir a confiabilidade dos resultados do estudo de
bioequivalência. O número mínimo de voluntários e, geralmente, igual a 24 indivíduos,
com idade entre 18 e 50 anos e capazes de fornecer seu consentimento livre e esclarecido.
i) De acordo com o medicamento, os estudos poderão ser conduzidos com
voluntários do sexo masculino, feminino ou ambos, sendo que neste último caso, o número
de homens e de mulheres deverá ser igual.
j) O peso dos voluntários deverá estar em um limite de ± 10% do peso
considerado normal para homens e mulheres, levando-se em consideração a altura e
estrutura física.
l) Deve-se evitar indivíduos fumantes e com histórico de abuso de
álcool ou drogas. Caso sejam incluídos fumantes, os mesmos devem estar identificados.
m) Medicamentos citotóxicos devem ser testados em pacientes
voluntários, portadores da patologia para a qual o medicamento é indicado, com seu
consentimento livre e esclarecido ou de familiares e médico assistente, em caso de
impossibilidade do mesmo.
n) O investigador deve preencher um formulário de Registro de Eventos
Adversos e relacionar os procedimentos adotados para controle ou tratamento dos mesmos.
o) O Projeto de Pesquisa, o Protocolo Experimental e o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido devem ser submetidos a um Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) credenciado no Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional
de Saúde/MS.
p) Os voluntários participantes dos estudos clínicos, que necessitem
de confinamento, deverão permanecer em local apropriado que atenda às Boas Práticas de
Clínica (BPC), sob a responsabilidade de um médico.
5.2. Etapa analítica
a) Todas as etapas do estudo deverão ser realizadas de acordo com
as normas internacionais de Boas Práticas de Laboratório (BPL).
b) Os métodos analíticos devem ser validados, conforme Anexo III.
c) Estudos de estabilidade do fármaco nos líquidos biológicos devem ser realizados,
conforme item 3 do Anexo I.
d) O protocolo analítico deverá conter os critérios para reanálise
das amostras; não mais do que 20% das amostras poderão ser reanalisadas.
e) Deve-se justificar qualquer perda de amostra.
f) A análise das amostras poderá ser efetuada nas seguintes
condições: sem réplica, em duplicata ou triplicata. Para análise de amostras em
duplicata, deve-se considerar o valor médio e para triplicata os dois valores mais
próximos.
g) Todas as determinações com valores menores do que o LQ, deverão
ser consideradas iguais a zero, para os cálculos estatísticos.
5.3. Etapa estatística
5.3.1. Metodologia geral
5.3.1.1. Os parâmetros farmacocinéticos serão obtidos das curvas de
concentração sangüínea do fármaco versus tempo, e analisados estatísticamente
para determinação da bioequivalência.
5.3.1.2. Os seguintes parâmetros farmacocinéticos devem ser
determinados:
a) Área sob a curva de concentração sangüínea versus tempo,
calculada pelo método dos trapezóides, do tempo zero ao tempo t (ASCo-t), onde t é o
tempo relativo à última concentração determinada experimentalmente.
b) Área sob a curva de concentração sangüínea versus tempo,
calculada do tempo zero ao tempo infinito (ASCo-inf), onde ASCo-inf
= ASCo-t + C1/l 2, onde C1 é a última
concentração do fármaco determinada experimentalmente e l 2 é a constante
de eliminação da fase terminal. A ASCo-t deve ser igual ou superior a 80% da
ASCo-inf.
c) O pico de concentração máxima (Cmax) do fármaco e/ou metabólito
e o tempo para atingir este pico (Tmax) devem ser obtidos diretamente sem interpolação
dos dados.
d) A duração (D), o volume aparente de distribuição (Vd) e a
meia-vida de eliminação (t1/2) do fármaco e/ou metabólito também devem ser
determinados, embora não haja necessidade de tratamento estatístico
e) Para estudos que empregam doses múltiplas devem ser determinados os seguintes
parâmetros:
e.1) ASCo-t calculado no intervalo de dose (t ) no estado de equilíbrio.
e.2) Cmax e Tmax obtidos sem interpolação de dados.
e.3) Concentração mínima do fármaco (Cmin), determinada no final de cada
intervalo de dose do estado de equilíbrio.
e.4) Concentração média do fármaco no estado de equilíbrio (C* = ASCo-t/t
).
e.5) Grau de flutuação no estado de equilíbrio [GF = (Cmax – Cmin)/C*
x 100]
f) Para avaliação da bioequivalência devem ser empregados os
parâmetros ASCo-t, Cmax e Tmax.
g) No caso de estudos com doses múltiplas deve-se comprovar que o
estado de equilíbrio foi alcançado após a administração dos medicamentos teste e de
referência.
5.3.2. Análise estatística
a) Deve-se realizar análise de variância (ANOVA) dos parâmetros
farmacocinéticos ASCo-t e Cmax para avaliar os efeitos de
seqüência (grupo), de voluntários, de período e de tratamento.
b) Para um estudo que emprega uma única dose dos medicamentos teste e
de referência, a ANOVA é geralmente realizada com os dados de ASCo-t e Cmax
transformados logaritmicamente. A distribuição dos dados transformados aproxima-se mais
a uma distribuição normal em relação aos dados não transformados.
c) Deve-se empregar para análise de ASCo-t e Cmax,
dois testes t unicaudais, com nível de significância de µ = 0,05, construindo-se
um intervalo de confiança (IC) de 90% para a razão entre as médias dos valores obtidos
com os medicamentos teste e referência, para cada um destes parâmetros, utilizando-se
dados transformados logaritmicamente. Tmax será analisado como diferença
individual: teste – referência, construindo-se um intervalo de confiança (IC) de
90%, utilizando-se teste não paramétrico.
d) Dois medicamentos serão considerados bioequivalentes quando o IC de
90% para a razão entre as médias de ASCo-t e de Cmax estiver
compreendido entre 80 e 125%. Outros limites de IC de 90% poderão ser aceitos mediante
justificativas científicas. Quando clinicamente relevante Tmax deverá também
ser considerado.
e) Programas estatísticos validados podem ser utilizados.
f) Quando necessário, modelos estatísticos apropriados,
dependendo do tipo de estudo de bioequivalência (por exemplo, de doses múltiplas) devem
ser empregados.
g) No caso de voluntários que apresentem comportamento
discrepante (outliers) nos parâmetros de absorção, em relação aos demais
voluntários, sua exclusão do estudo deverá ser justificada. Deverão ser apresentados
os resultados do estudo com e sem a inclusão de seus dados.
6. PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
6.1. Prescrição
a) No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, as prescrições
pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente as determinações a
Denominação Comum Brasileira – DCB, ou, na sua falta, a Denominação Comum
Internacional – DCI.
b) Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério
do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial, que
deverá ressaltar, quando necessário, as restrições à intercambialidade.
6.2. Dispensação
a) Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do
medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico correspondente, salvo
restrições expressas pelo profissional prescritor.
b) Nestes casos, o profissional farmacêutico deve indicar a
substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo onde conste seu nome e número
de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.
c) Nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será
permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente.
d) É dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a
dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação
necessária ao consumo racional do medicamento genérico.
e) A substituição genérica deverá ser baseada na relação de
medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cujos
registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União.
f) A relação de medicamentos genéricos deverá ser divulgada pela
ANVS através dos meios de comunicação.
ANEXO I
GUIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE
1. Tipos de Estudo
1.1. Estudo de estabilidade acelerada
São os estudos destinados a aumentar a velocidade de degradação
química e modificação física de uma substância e/ou alterações de características
de forma farmacêutica, usando condições forçadas de armazenamento, com o propósito de
monitorar as reações de degradação e prever o prazo de validade nas condições
normais de armazenamento.
1.2. Estudo de estabilidade de longa duração
São validações dos experimentos em relação às características
físicas, químicas, biológicas e microbiológicas do produto, durante e depois do prazo
de validade esperado.
2. Procedimentos
2.1. Amostragem
2.1.1. Para fins de autorização: três lotes
a) Os lotes amostrados deverão conter, 100.000 unidades
farmacotécnicas para as formas farmacêuticas sólidas de uso oral.
b) Para as demais formas farmacêuticas será exigido lotes de, no
mínimo, dez por cento do lote industrial.
c) Os lotes deverão ser fabricados com diferentes números de lote de
princípio ativo.
2.1.2. Devem constar no estudo, todos os detalhes sobre o lote:
Número do lote
Tamanho do lote
Condições de armazenamento
Resultado dos Ensaios
Data de fabricação
Tipo de Material de Acondicionamento
Número de Amostras testadas por lote
Número de Amostras analisadas por período
2.1.3. O estudo deve ser executado com o medicamento em seu
acondicionamento original de comercialização.
2.2. Condições de ensaios
2.2.1. O estudo de estabilidade acelerada deve ser realizado a 40 ± 2
ºC / 75 ± 5% de umidade relativa (UR), durante seis meses, com análises em 0, 30, 60,
90 e 180 dias, ou a 50 ± 2 ºC / 90% ± 5% de UR durante três meses, com análise em 0,
30, 60 e 90 dias.
2.2.2. O estudo de estabilidade de longa duração deve ser realizado a
30 ± 2 ºC / 70 ± 5% de UR, durante o período em que se pretende comprovar a
estabilidade do produto. Neste caso, no primeiro ano, as amostras devem ser analisadas nos
tempos de 0, 3, 6, 9 e 12 meses, e depois deste período uma vez ao ano.
2.2.3. Para medicamentos cujo fármaco seja sensível ao calor e que
requeiram armazenamento em condições alternativas de temperatura mais baixa, os estudos
de estabilidade acelerada deverão ser conduzidos, no mínimo, a 15 ºC acima da
temperatura recomendada para armazenamento. Este estudo deve ser conduzido por seis meses,
em condições de umidade relativa apropriadas. Outras condições serão aceitas mediante
justificativa.
2.2.4. Considerações especiais podem ser necessárias para
medicamentos que podem sofrer alterações físicas e/ou químicas devido a baixa
temperatura; por exemplo, suspensões ou emulsões que possam sedimentar; cremes, óleos
ou preparações semi-sólidas que possam apresentar alterações de viscosidade; e,
preparações líquidas que possam gerar problemas de precipitação, por exemplo,
soluções concentradas.
2.2.5 Quando o produto é acondicionado em recipientes que representam
uma barreira para o vapor de água (ampola, frasco-ampola, seringas preenchidas), não há
necessidade de realizar armazenamento em condições de alta umidade relativa. Baixa
umidade relativa pode afetar de modo adverso produtos líquidos acondicionados em
embalagens semi-permeáveis (soluções em bolsas plásticas, gotas nasais em frascos
plásticos, e assemelhados).
2.2.6. O protocolo do estudo deve contemplar avaliações físicas,
químicas, fisico-químicas, biológicas e microbiológicas, quando for o caso. Deve-se
avaliar, também, a presença ou formação qualitativa e quantitativa de sub-produtos
e/ou produtos de degradação, utilizando-se metodologia adequada.
3. Estudo de estabilidade do fármaco em líquidos biológicos
a) A estabilidade do fármaco em líquidos biológicos depende de suas
propriedades químicas, da matriz biológica e do material de acondicionamento utilizado.
A estabilidade determinada, para um tipo matriz e de material de acondicionamento
específicos não podem ser extrapolados para outros.
b) As determinações de estabilidade devem utilizar um conjunto de
amostras, preparadas a partir de uma solução estoque recente do fármaco em análise,
adicionado a uma matriz biológica isenta de interferência.
3.1. Estabilidade de curta duração
3.1.1. Estabilidade em ciclos de congelamento e descongelamento
a) Deve-se testar a estabilidade do fármaco durante três ciclos de
congelamento e descongelamento utilizando-se, no mínimo, três amostras das
concentrações baixa e alta determinadas na validação do método analítico, nas
seguintes condições: as amostras devem ser congeladas a –20 ºC, ou outra
temperatura indicada para o armazenamento (por exemplo, -70 ºC) e mantidas por 24 horas,
sendo então submetidas ao descongelamento à temperatura ambiente. Quando completamente
descongeladas, as amostras devem ser novamente congeladas a –20 ºC, por 12 a 24
horas, e assim, sucessivamente, até completar os três ciclos.
3.1.2. Estabilidade no tempo e condições de análise
a) O fármaco deve permanecer estável durante o tempo de análise.
Para verificação dessa propriedade utiliza-se, no mínimo, três amostras das
concentrações baixa e alta determinada na validação do método analítico. Cada uma
delas será submetida ao descongelamento natural, a temperaturas ambiente, e mantida nesta
condição pelo tempo máximo esperado para duração do ensaio.
b) Em caso de utilização de equipamentos que empregam sistemas
automáticos de amostragem/injeção, que podem apresentar recurso de controle de
temperatura (por exemplo, refrigeração), deve-se realizar estudo de estabilidade do
fármaco, na amostra processada para análise, incluindo o padrão interno, na temperatura
sob a qual o teste será realizado.
3.2. Estabilidade de longa duração
a) O tempo de armazenamento para o estudo de estabilidade de longa
duração deve exceder o intervalo de tempo compreendido entre a coleta da primeira
amostra e a análise da última, de acordo cm o cronograma apresentado no protocolo de
estudo de bioequivalência ou de biodisponibilidade.
b) A temperatura utilizada no teste deve reproduzir a recomendada para
armazenamento das amostras, normalmente igual a -20 ºC. Os resultados devem ser
comparados com a média daqueles verificados no primeiro dia do estudo. Para verificação
dessa propriedade utiliza-se, no mínimo, três amostras das concentrações baixa e alta
determinada na validação do método analítico.
3.3. Estabilidade das soluções-padrão
a) A estabilidade das soluções-padrão do fármaco e do padrão
interno no líquido biológico, à temperatura ambiente, deve ser avaliada a partir de, no
mínimo, seis horas após sua preparação.
b) Tais soluções devem ser refrigeradas ou congeladas por sete a
quatorze dias, ou outro período apropriado.
c) Os resultados desse teste devem ser comparados com aqueles obtidos
utilizando-se soluções recentemente preparadas do fármaco e padrão interno no líquido
biológico.
3.4. Análise estatística dos resultados
a) Qualquer que seja o método estatístico utilizado para avaliar os
resultados dos estudos de estabilidade, este deverá estar descrito claramente no
procedimento operacional padrão (POP).
4. Disposições Gerais
4.1. Os ensaios de Estabilidade Acelerada permitem estabelecer um
período de vida útil provisório. Devem ser complementados com Estudos de Longa
Duração realizados nas condições de armazenamento determinadas para o produto. Formam
parte de um programa de estabilidade.
4.2. Os resultados dos Estudos de Estabilidade de Longa Duração se
empregam para:
a) estabelecer o período de vida útil;
b) confirmar o período de vida útil projetado;
c) recomendar as condições de armazenamento.
4.3. Os Estudos de Estabilidade Acelerada para a determinação do
período de vida útil e as condições de armazenamento, podem ser aceitos
provisoriamente por um período de 6 meses ou 3 meses, em situações drásticas, como
requisito para o registro de um produto farmacêutico.
4.4. Vencido o período definido como provisório, o período de vida
útil deve ser confirmado mediante a apresentação de um Estudo de Estabilidade de Longa
Duração.
4.5. O período de vida útil se determina sempre de acordo com
as condições de armazenamento.
4.6. Se os lotes de um determinado produto apresentam diferentes perfis
de estabilidade, o período de vida útil proposto deve ser aquele baseado no lote menos
estável.
4.7. Pode ser estabelecido um período de vida útil tentativo de 24
meses, quando:
a) o princípio ativo é considerado estável;
b) os estudos realizados de acordo com o protocolo resultarem
positivos;
c) existem dados indicativos de que as formulações similares têm um
período de vida útil de 24 meses ou mais;
d) houver continuidade dos Estudos de Longa Duração até alcançar o
período de vida útil.
4.8. Os produtos que contenham princípios ativos menos estáveis ou
formulações não adequadas para o armazenamento a altas temperaturas, deverão ter um
Estudo de Longa Duração mais prolongado. Neste caso o período de vida útil proposto
não deve exceder duas vezes o período coberto pelo Estudo de Longa Duração.
4.9 Depois de avaliar a estabilidade, o produto pode ser rotulado de
acordo com as seguintes condições de armazenamento:
a) manter a temperatura ambiente (15 ºC a 30 ºC)
b) manter entre 2 ºC e 8 ºC, sob refrigeração
c) manter abaixo de 8 ºC, sob refrigeração
d) manter congelado (-5 ºC a 20 ºC)
e) manter abaixo de –18 ºC
4.10. As informações adicionais tais como: a) proteger da luz; e, b)
manter em lugar seco, devem-se incluir, sempre e quando não seja para ocultar problemas
de estabilidade.
4.11. Em caso de produtos que requeiram reconstituição ou diluição
deve constar o período pelo qual o produto mantém a sua estabilidade depois da
reconstituição, em condições de armazenamento determinadas.
4.12. Os estudos devem ser realizados utilizando o diluente
especificado para reconstituição do produto ou, se existir mais de um, com aquele que
estime obter o produto reconstituído menos estável, nas condições de temperaturas mais
desfavoráveis.
ANEXO II
GUIA PARA PROTOCOLO E RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTUDO DE
BIODISPONIBILIDADE OU DE BIOEQUIVALÊNCIA
1. Título do projeto
2. Investigador principal (pesquisador responsável)
3. Investigador clínico (deve ser obrigatoriamente um profissional
médico)
4. Número e data do protocolo
5. Objetivo do estudo
6. Delineamento do estudo
6.1. Tipo
6.2. Medicamento teste e de referência (descrição, número do lote,
data de fabricação, prazo de validade, etc.)
6.3. Posologia
6.4. Local e forma de confinamento dos voluntários
6.5. Horários de jejum e de alimentação
6.6. Cronograma de coleta das amostras
6.7. Procedimentos para manipulação das amostras
6.8 Métodos analíticos
7. População do estudo
7.1. Descrição detalhada (sexo, idade, peso, altura)
7.2. Seleção dos voluntários
7.2.1. Avaliação Clínica (História médica e exame físico)
7.2.1. Exames clínicos laboratoriais: eletrocardiograma, exames
hematológicos, bioquímjcos (incluindo provas de função hepática e renal),
sorológicos (Hepatite B, Hepatite C, HIV), beta HCG (para as mulheres) e urina tipo I.
7.3. Critérios de inclusão
7.4. Critérios de exclusão
7.5. Restrições e proibições: antes, durante e após o estudo
7.6. Critérios para descontinuação ou retirada de voluntários do
estudo.
8. Reações adversas e procedimentos de emergência
9. Considerações éticas
9.1. Princípios básicos – devem seguir as resoluções vigentes
do Conselho Nacional de Saúde – Ministério da Saúde (CNS/MS), que regulamentam as
normas de pesquisa em seres humanos.
9.2. Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) credenciado no
Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do CNS/MS.
10. Instalações
11. Análise dos dados
11.1. Validação do procedimento analítico
11.2. Tratamento estatístico
12. Apêndices
12.1. Amostras de retenção
12.2. Inventário dos medicamentos utilizados no estudo
12.3. Modelo de termo de consentimento livre e esclarecido
12.4. Formulário de Registro de Eventos Adversos
12.5. Lista de randomização
13. Os documentos a serem submetidos à ANVS, juntamente com o
relatório técnico do estudo de bioequivalência são:
13.1. Dados dos estudos de validação
13.2. Curvas de calibração e respectivas equações13.3. Validação
das corridas analíticas
13.4. Série completa dos cromatogramas de 20% dos voluntários, com
curvas de calibração e controles de qualidade
13.5. Todos os POP, dados originais, cálculos de concentração e
reanálise de amostras.
14. Toda documentação apresentada, referente a fase analítica deve
ser assinada pelo responsável.
ANEXO III
GUIA PARA VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS
1. Considerações gerais
a) A validação deve garantir, através de estudos experimentais, que
o método atenda às exigências das aplicações analíticas, assegurando a
confiabilidade dos resultados. Para tanto, deve apresentar precisão, exatidão,
linearidade, sensibilidade e especificidade adequados à análise. Desse modo, é
importante ressaltar que todos os equipamentos e materiais devem apresentar-se devidamente
calibrados e os analistas dever ser qualificados e adequadamente treinados.
b) Deve-se utilizar padrões farmacopéicos. Serão admitidos estudos
utilizando padrões secundários desde que seja comprovada sua certificação.
c) Para os estudos de biodisponibilidade e bioequivalência deve-se
utilizar padrão interno, sempre que métodos cromatográficos forem utilizados. Deve-se
justificar a impossibilidade de sua utilização.
1.1. Precisão
a) A repetibilidade do métodos é verificada através de, no mínimo,
9 (nove) determinações contemplando o limite de variação do procedimento ou seja, 3
(três) concentrações, baixa, média e alta, com 3 (três) réplicas cada ou por 6
(seis) determinações considerando-se a concentração média correspondente a 100% do
esperado.
b) A Precisão deve ser determinada em um mesmo dia (precisão
intra-dia) e em dias diferentes (precisão inter-dias).
c) Pode ser expressa como desvio padrão relativo ou coeficiente de
variação (CV%), não se admitindo valores superiores a 15%.
Precisão - CV% = desvio padrão
concentração média determin
1.2. Exatidão
a) A exatidão do método deve ser determinada após o estabelecimento
da linearidade, limite de variação e da especificidade do mesmo, sendo verificada
através de, no mínimo, 9 (nove) determinações contemplando o limite de variação do
procedimento ou seja, 3 (três) concentrações, baixa, média e alta, com 3 (três)
réplicas cada. Os ensaios devem ser realizados um mesmo dia (exatidão intra-dia) e em
dias diferentes (exatidão inter-dias).
b) A exatidão é expressa pela relação entre a concentração média
determinada experimentalmente e a concentração teórica correspondente.
concentração média experimental
Exatidão = ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ x 100%
concentração teórica
1.1. Curva de Calibração/Linearidade
a) Recomenda-se que sua determinação seja realizada através da
análise de amostras extraída da matriz apropriada, no mínimo, 5 (cinco) concentrações
diferentes. Procedimentos alternativos devem ser justificados.
b) Quando houver linearidade, os resultados devem ser analisados por
métodos estatísticos apropriados como, por exemplo, o cálculo da regressão linear pelo
método dos mínimos quadrados. Deve-se apresentar as curvas obtidas (experimental e a
resultante do tratamento matemático), o coeficiente de correlação linear e o intercepto
da reta.
1.4 Intervalos das curvas de calibração
a)O intervalo da curva de calibração deriva do estudo de linearidade
do método e depende do objetivo de sua aplicação. As amostras analisadas dentro do
intervalo da curva de calibração devem apresentar linearidade, exatidão e precisão
compatíveis.
b) Especificações mínimas para a curva de calibração
b.1) Análise de fármacos e medicamentos: 80 – 120% da concentração teórica.
b.2) Uniformidade de conteúdo: 70 – 130% da concentração teórica.
b.3) Teste de dissolução: ± 20% além do intervalo especificado.
b.4) Determinação de impurezas: do nível de impureza esperado até 120% do limite
máximo especificado.
Quando apresentarem importância toxicológica ou efeitos
farmacológicos inesperados, os limites de quantificação e detecção devem ser
adequados às quantidades de impurezas a serem controladas.
1.5. Especificidade/seletividade
a) Nos estudos de especificidade de métodos para determinação do
teor do fármaco, procede-se analisando-se solução padrão do mesmo, em presença de
quantidades conhecidas de possíveis interferentes (impurezas/excipientes/produtos de
degradação), demonstrando-se que os resultados não são afetados pela presença de tais
componentes. Para tanto, compara-se os resultados com aqueles obtidos a partir do ensaio
de soluções semelhantes isentas do fármaco. Para testes de determinação de impurezas
deve-se demonstrar, também, a separação individual dos interferentes relevantes.
b) Na ausência do padrão do produto de degradação,
sub-produto ou impureza, a especificidade do método pode ser determinada comparando-se os
resultados de análise das amostras contendo tais componentes com os resultados de
análise das mesmas amostras utilizando-se outro método bem caracterizado e validado.
Quando apropriado, nestes casos, deve-se submeter as amostras a condições de estresse:
luz, calor, umidade, hidrólise e oxidação.
1.6. Limite de quantificação (LQ)
- Estabelecido através da análise de soluções contendo concentrações decrescentes do
fármaco até o menor nível determinável com precisão e exatidão aceitáveis. Pode ser
expresso pela equação:
LQ = DP x 10
ic
onde: DP = desvio padrão do intercepto com o eixo do Y de várias
curvas de calibração construídas contendo concentrações do fármaco próximas ao
suposto limite de quantificação. O desvio padrão pode ainda ser obtido a partir da
análise de um apropriado número de amostras do branco; ic = inclinação da curva de
calibração.
b) Pode-se, também, utilizar a razão de 5:1 entre o sinal e o ruído
da linha de base, devendo-se especificar o método utilizado para determinação do LQ.
1.7. Limite de detecção (LD)
a) Estabelecido através da análise de soluções de concentrações
conhecidas e decrescentes do fármaco, até o menor nível detectável. Recomenda-se que o
LD seja de 2 a 3 vezes superior ao ruído da linha de base. Pode ser expresso pela
equação:
LD=DP x 3,3
ic
onde: DP = desvio padrão do intercepto com o eixo do Y de várias
curvas de calibração construídas contendo concentrações do fármaco próximas ao
suposto limite de quantificação. O desvio padrão pode ainda ser obtido a partir da
análise de um apropriado número de amostras do branco; ic = inclinação da curva de
calibração.
1.8 Robu,,stez
a) A avaliação da robustez deve ser considerada durante a fase de
desenvolvimento do método. Constatando-se suscetibilidade a variações nas condições
analíticas, estas deverão ser adequadamente controladas ou precauções devem ser
incluídas no procedimento.
Exemplo de variações:
- Estabilidade dos soluções analíticas
- Tempo de extração
Variações típicas em cromatografia líquida:
- Influência da variação de pH da fase móvel
- Influência da variação da composição da fase móvel
- Diferentes colunas (diferentes lotes e/ou fabricante)
- Temperatura
- Velocidade de fluxo
Variações típicas em cromatografia gasosa:
- Diferentes colunas (diferentes lotes e/ou fabricante)
- Temperatura
- Velocidade de fluxo
2. Considerações específicas relevantes aos estudos de estabilidade
a) O método analítico empregado deve ser indicador de
estabilidade, demonstrando especificidade e sensibilidade para os produtos de degradação
eventualmente formados não sendo, necessariamente, o mesmo empregado no teste de
determinação do teor.
b) O método analítico para realização do estudo de estabilidade
deverá ser validado observando os parâmetros de exatidão, precisão, linearidade,
limite de detecção, limite de quantificação, especificidade, limite de variação e
robustez. Esta validação deverá ser realizada em presença dos sub-produtos e/ou
produtos de degradação. Na ausência de padrões, deve-se submeter as amostras a
condições de estresse: luz, calor, umidade, hidrólise e oxidação.
3. Considerações específicas relevantes para métodos bioanalíticos
3.1. Validação pré-estudo
3.1.1. Especificidade
a) Analisar amostras da matriz biológica (sangue, plasma, soro, urina,
ou outra) obtidas de seis indivíduos, sendo quatro amostras normais, uma lipêmica e uma
hemolisada, sob condições controladas referentes ao tempo, alimentação e outros
fatores importantes para o estudo. Cada amostra branco deve ser testada utilizando o
procedimento e as condições cromatográficas e espectrofotométricas propostas. Os
resultados devem ser comparados com aqueles com solução aquosa, em concentração
próxima ao LQ.
b) Qualquer amostra branco que apresentar interferência significativa
no tempo de retenção do fármaco, metabólito ou padrão interno, deve ser rejeitada.
Caso uma ou mais das amostras analisadas apresentarem tal interferência, novas amostras
de outros seis indivíduos devem ser testadas. Caso um ou mais das amostras deste grupo
apresentarem interferência significativa no tempo de retenção do fármaco, o método
deve ser alterado visando eliminá-la.
c) Os interferentes podem ser componentes da matriz biológica,
metabólitos, produtos de decomposição e medicamentos utilizados concomitantemente ao
estudo. A interferência da nicotina, cafeína, produtos de venda isenta de prescrição e
metabólitos deve ser considerada sempre que necessário.
d) Caso o método seja destinado à quantificação de mais de um
fármaco, cada um deve ser injetado separadamente para determinar os tempos de retenção
individuais e assegurar que impurezas de um fármaco não interfiram na análise do outro.
3.1.2. Curva de calibração/linearidade
a) Deve-se construir uma curva de calibração para cada fármaco
utilizando-se mesma matriz biológica proposta para o estudo., A curva de calibração
deve incluir a análise da amostra branco (matriz biológica isenta de padrão do fármaco
e do padrão interno), da amostra zero (matriz biológica mais o padrão interno) e de
cinco a oito amostras contendo padrão do fármaco e padrão interno, contemplando o
limite de variação esperado (80% da concentração mais baixa e 120% da concentração
mais alta que se pretende analisar), inclusive o LQ.
b) Fatores a serem considerados na avaliação da curva de
calibração:
b.1) Desvio menor ou igual a 20% (vinte por cento) em relação a concentração
nominal para o LQ
b.2) Desvio menor ou igual a 15% (quinze por cento) em relação à concentração
nominal para as outras concentrações da curva de calibração
b.3) No mínimo quatro de seis concentrações da curva de calibração devem cumprir
com os critérios anteriores, incluindo o LQ e a maior concentração da curva de
calibração
b.4) O coeficiente de correlação linear deve ser igual ou superior a 0,95.
3.1.3. Limite de quantificação
a) Nenhuma interferência significativa deve ser apresentada pela
amostra branco no tempo de retenção do fármaco. O LQ deve ser no mínimo cinco vezes
superior a qualquer interferência da amostra branco no tempo de retenção do fármaco.
b) O pico de resposta do fármaco no LQ deve ser identificável e
reprodutível com precisão de 20% (vinte por cento) e exatidão de 80 ( (oitenta por
cento) – 120% (cento e vinte por cento).
3.1.4. Precisão
a) Recomenda-se, no mínimo, a análise de três concentrações
(baixa, média e alta) dentro da faixa de limite esperado, realizando-se pelo menos cinco
réplicas. O CV não deve exceder 15% (quinze por cento), exceto para o LQ, para o qual se
admite valores menores ou igual a 20% (vinte por cento). Deve-se realizar análises em um
único dia e em vários dias (ensaios intra-dia e inter-dias), conforme descrito no item 1
deste anexo.
3.1.5. Exatidão
a) Determina-se pela análise de amostras contendo quantidades
conhecidas do fármaco, em de três concentrações (baixa, média e alta) dentro da faixa
de limite esperado, realizando-se pelo menos cinco réplicas. O desvio não deve exceder
15% (quinze porcento), exceto para o LQ, para o qual se admite valores menores ou igual a
20% (vinte por cento). As análises devem ser realizadas em um único dia e em vários
dias.
3.1.6. Recuperação
a) A recuperação mede a eficiência do procedimento de extração de
um método analítico dentro da um limite de variação. Porcentagens de recuperação
próximas a 100% são desejáveis, porém, admite-se valores menores, por exemplo, de 50 a
60%, desde que a recuperação seja precisa e exata. Este teste deve ser realizado
comparando-se os resultados analíticos de amostras extraídas a partir de três
concentrações (baixa, média e alta) com os resultados obtidos com soluções padrão
não extraídas, que representem 100% de recuperação.
3.2. Controle de qualidade (CQ)
3.2.1. CQ do limite de quantificação (CQ-LQ): mesma concentração de
LQ
3.2.2. CQ de baixa concentração (CQB): menor ou igual a 3 x LQ
3.2.3. CQ de média concentração (CQM): aproximadamente a média
entre CQB e CQA
3.2.4. CQ de alta concentração (CQA): 75 a 90% da maior
concentração da curva de calibração
3. Critérios de aceitação
O método analítico é considerado validado quando cumpre com os
seguintes critérios:
3.3.1. Precisão: os CVs calculados a partir de matrizes biológicas
obtidas no mínimo, de três indivíduos, para CQB, CQM e CQA devem ser menores ou iguais
a 15%, e menores ou iguais a 20% para CQ-LQ.
3.3.2. Exatidão: deve apresentar valores compreendidos dentro de mais
ou menos 15% do valor nominal para CQB, CQM e CQA, e de mais ou menos 20% para CQ-LQ,
calculados a partir de matrizes biológicas obtidas de, no mínimo, três indivíduos.
3.3.3. Sensibilidade: a menor concentração da curva de calibração
pode ser aceita como o LQ do método quando o CV para CQ-LQ, calculado a partir de
matrizes biológicas obtidas de, no mínimo, três indivíduos, for inferior ou igual a
20%.
3.3.4 Especificidade: a resposta de picos interferentes no tempo de
retenção do fármaco deve ser inferior a 20% da resposta do LQ. A resposta de picos
interferentes no tempo de retenção do fármaco e do padrão interno devem ser
inferiores, respectivamente, a 20% e 5% da resposta na concentração utilizada.
3.3.5 Com o método analítico validado, sua precisão e exatidão
devem ser monitoradas continuamente para assegurar desempenho satisfatório. Para atingir
este objetivo, seis amostras de controle de qualidade (duas CQB, duas CQM e duas CQA)
devem ser analisadas, juntamente com as demais amostras, a intervalos adequados,
dependendo do número total de amostras. Os resultados das amostras CQ servirão de base
para aceitação ou rejeição da corrida analítica. No mínimo, quatro de seis amostras
CQ podem apresentar desvio de mais ou menos 20% do seu respectivo valor nominal. Duas de
seus amostras de CQ podem estar fora destes limites, mas não para a mesma concentração.
ANEXO IV
GUIA PARA MODELO DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA
Os estudos de equivalência farmacêutica devem apresentar:
1. Descrição dos medicamentos teste e de referência, de acordo com a
Farmacopéia Brasileira ou outros códigos autorizados pela legislação vigente ou ainda
outros padrões aplicáveis aos quais os mesmos serão submetidos.
1.1. Nome
1.2. Fabricante (somente para o medicamento de referência)
1.3. Forma farmacêutica
1.4. Fármaco (sal, éster, etc.)
1.5. Dose declarada
1.6. Apresentação
1.7. Via de administração
1.8. Data de fabricação e prazo de validade
2. Laudo analítico
2.1. Deverá ser emitido por laboratório especializado que cumpre com
as Boas Práticas de Laboratório (BPL) e que empregue métodos analíticos descritos no
dossiê de registro do medicamento.
2.2. O laudo deverá especificar os respectivos métodos analíticos.
ANEXO V
GUIA PARA ISENÇÃO ESTUDOS DE BIOEQUIVALÊNCIA
1. Para alguns medicamentos, incluindo soluções parenterais, a
intercambialidade é adequadamente assegurada pela implementação das Boas Práticas de
Fabricação.
2. Porém, para classes de produtos biológicos, como as vacinas,
soros, produtos derivados do plasma e do sangue humano, e produtos obtidos por
biotecnologia, o conceito de intercambialidade depende, também, de outras
considerações, requerendo, em alguns casos, estudos clínicos que comprovem sua
eficácia terapêutica.
3. Desse modo, estudos de bioequivalência não são necessários para
os seguintes tipos de medicamentos:
3.1. Medicamentos cujo fármaco apresenta alta solubilidade e alta
permeabilidade com biodisponibilidade absoluta (F) superior a 90$ (noventa porcento) e
dissolução, a partir da forma farmacêutica, maior que 85% em até 15 minutos,
empregando-se 900 mL de HCl 0,1M, utilizando-se 100 rpm para o uso de cesto e 50 rpm para
o uso de pás.
3.1.1. Neste contexto, é considerados fármaco de alta solubilidade em
água aquele que, na maior dosagem por forma farmacêutica, for completamente solúvel em
250 ml de cada um dos três tampões farmacopéicos na faixa de pH 1 a 8, a 37 ºC ± 0,5
(preferentemente, pH 1,0; 4,6 e 6,8)
3.1.2. A permeabilidade (Pe em centímetros por
segundo) é definida como a permeabilidade efetiva do fármaco à parede de jejuno humano
e inclui a resistência aparente ao transporte de massa na membrana intestinal. Fármacos
de alta permeabilidade são, geralmente, aqueles que são estáveis nas condições do
trato gastrintestinal e que apresentam biodisponibilidade absoluta maior que 90%, ou
aqueles para os quais essa propriedade foi determinada experimentalmente.
3.2. Medicamentos administrados por via parenteral (intravenosa,
intramuscular, subcutânea ou intratecal), como soluções aquosas que contêm o mesmo
fármaco, na mesma concentração em relação ao medicamente de referência e,
essencialmente, os mesmos excipientes em concentrações comparáveis.
3.3. Soluções de uso oral que contêm o mesmo fármaco, na mesma
concentração em relação ao medicamento de referência e que não contém excipientes
que afetem a motilidade gastrintestinal ou a absorção do fármaco.
3.4 Gases.
3.5. Pós para reconstituição que resultem em solução que cumpra
com os requisitos (3.2.) e (3.3).
3.6. Soluções aquosas óticas ou oftálmicas que contêm o mesmo
fármaco, nas mesmas concentrações em relação ao medicamento de referência e,
essencialmente, os mesmos excipientes em concentrações comparáveis.
3.7. Medicamentos de uso tópico, não destinados a efeito sistêmico,
contendo o mesmo fármaco, na mesma concentração em relação ao medicamento de
referência e, essencialmente, os mesmos excipientes em concentrações comparáveis.
3.8. Produtos inalatórios ou sprays nasais que são
administrados com ou sem dispositivo, apresentados sob forma de solução aquosa e
contendo o mesmo fármaco, na mesma concentração em relação ao medicamento de
referência e, essencialmente, os mesmos excipientes em concentrações comparáveis.
3.9. Medicamentos de uso oral cujos fármacos não sejam absorvidos no
trato gastro-intestinal.
4. Para os medicamentos classificados nos itens (3.6), (3.7) e (3.8),
é responsabilidade do fabricante do medicamento genérico demonstrar que os excipientes
utilizados são essencialmente os mesmos e que estão presentes em quantidades
comparáveis àquelas do medicamento de referência.
4.1. Caso esta informação não possa ser fornecida pelo fabricante, a
mesma deverá ser solicitada à autoridade sanitária.
ANEXO IV
1 PRIMEIRA LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA