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CAT x Perda Auditiva

                                                 

 

 

CAT x PERDA AUDITIVA

Anderson Santos Silva (Abr/99 - atual. em Ago/00)

 

 

O QUE É CAT ?

A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um formulário para captação de dados relativos aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

 

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL ?

Lei N0 8.213/91 e Decreto Nº 3.048/99.

 

QUANDO SE DEVE EMITIR A CAT ?

É obrigação da empresa emitir CAT sempre que ocorrer acidente do trabalho ou doença ocupacional, haja ou não afastamento do trabalho.

 

SÓ A EMPRESA PODE EMITIR A CAT ?

Não. Se a empresa não cumprir o dispositivo legal, pode formalizá-lo o próprio paciente, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

 

EXISTE PENA PARA A NÃO EMISSÃO DA CAT ?

Sim. Pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentado nas reincidências (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social).

 

EXISTEM NOVIDADES QUANTO À CAT ?

Sim. Entrou em vigor desde 01.05.99 o novo formulário CAT , conforme Portaria 5.051/MPAS de 26.02.99

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA SE MANIFESTA SOBRE O ASSUNTO ?

Sim. O C.F.M., no uso das atribuições conferidas pela Lei Nr. 3.268/57, em sua Resolução Nr. 1.488/98, determina que a emissão da CAT é atribuição dos médicos que trabalham em empresas, mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho.

 

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE PERDA AUDITIVA DE ORIGEM OCUPACIONAL ?

São aqueles estabelecidos pelo Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva em 29.06.94 e pela Portaria Nr. 19 do Min. do Trabalho, de 09.04.98. Levar em consideração, também, a Sugestão de Conduta Médico-Administrativa Nº 1 da ANAMT.

 

OBJETIVAMENTE, QUAIS OS PRINCIPAIS ELEMENTOS QUE AUXILIAM NA FORMULAÇAO DESTE DIAGNÓSTICO ?

Exposição a ruído elevado no trabalho
Exame clínico-ocupacional
Análise de série audiométrica
Avaliação especializada (Otorrino)
Exames complementares

 

A EMISSÃO DA CAT EXPÕE A EMPRESA ?

Não entendo assim. O que verdadeiramente expõe a empresa é a existência de casos de doenças ocupacionais; omitir a CAT não é solução. O que expõe uma empresa é muito mais a ausência de ações preventivas em um cenário de riscos conhecidos. A CAT é um mero instrumento de informação para fins estatísticos e de vigilância. A sonegação da mesma não protege a empresa de possíveis demandas judiciais.

 

QUAIS ROTINAS DEVEM SER RECOMENDADAS EM UM P.C.A. ?

 

Exames médicos conforme NR-7
Avaliação especializada para todos os suspeitos de PAIRO
Avaliações de ruído, incluindo dosimetria e vibrações
Avaliações de agentes químicos ototóxicos
Treinamento sobre prevenção de perda auditiva p/ todos os expostos
Redução do ruído na fonte ou no trajeto
Uso de protetores auriculares adequados
Conscientização de gerências e chefias
Maior vigilância quanto ao uso de EPI’s
Banco de dados (p. ex., o programa Epi Info)
Trabalho sintonizado com a área de Segurança do Trabalho, RH e Produção

 

 

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Envie e-mail para anderson@periciamedica.com
Atualizado em: outubro 08, 2002
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